Passadas todas as etapas anteriores em que tanto se disse que o que se ouvia de Secretaria de Estado da Cultura de São Paulo apontava para um perfil elitista, restritivo e que privilegiaria as grandes produtoras ou os grandes agentes mais estabelecidos e com “bala-na-agulha” como costuma se dizer, o programa dos editais da LEI PAULO GUSTAVO para o Estado de São Paulo confirma as apostas feitas, afinal “as pessoas não estão mais passando fome” e “a lei não vai agradar a todos”, né!
Do total de valores destinados aos 24 editais lançados nestes primeiros dias de setembro temos o mapa acima:
Aproximadamente
73% para o audiovisual / 27% para as demais áreas (como previstos em lei).
Mas com um recorte e escolha de valores por unidade de projeto e tipo de proponente permitido em que:
– Apenas 1,90% atende exclusivamente pessoas físicas;
– Apenas 0,71% atende tanto pessoas físicas quanto jurídicas;
– E 97,39% atende EXCLUSIVAMENTE pessoas jurídicas, com mais de 05 anos de existência, em muitos com exigência de registro na ANCINE.
Outro aspecto a se salientar é que CABE às demais áreas que não o audiovisual, com um orçamento de 1/3 do valor, contemplar o maior numero de projetos.
Esse número de projetos é calculado em cada edital a partir da divisão do valor disponível, pelo valor do edital de menor valor naquela linha, ou seja, da o numero máximo, mas que, quando se efetivar, será muito menor porque haverão projetos contemplados também nos valores maiores, reduzindo o total de contemplados naquela linha. Estes números de contemplados aqui apresentados é o MÁXIMO, com previsão de redução, com indicação de uma fala da secretária no Instagram de que deve contemplar aproximadamente 900 projetos no total.
Enfim, segue “a crônica de uma morte anunciada”, há meses, por pessoas trabalhadoras, pesquisadoras, produtoras de arte e cultura no Estado de SP, debatido em “oitivas” presenciais, pesquisadas em “formulários”, feitos “encontros regionalizados”, pra que? Pra confirmar aquilo que já se imaginava e anunciou há tempos por parte da própria Secretária em mesas presenciais, matérias de jornais, entrevistas e outros. A LEI PAULO GUSTAVO do ESTADO DE SÃO PAULO não é para você, nem para todos, é para os poucos privilegiados que conseguirão furar a catraca inicial do próprio projeto da lei no estado, com um prazo exíguo de 15 dias para inscrição.
Se alguém encontrar algum equívoco, favor informar para corrigirmos…
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