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Anatel e Ancine abrem consultas públicas sobre Lei 12.485

A Agência Nacional de Cinema (Ancine) e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) estão com consultas públicas abertas, referentes à regulamentação da Lei 12.485/2011, que trata do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), substituto dos atuais serviços de TV Paga.

A consulta da Anatel vai até o próximo dia 2 de fevereiro (clique aqui para acessar). Segundo a Agência, atualmente há regras distintas para serviços semelhantes devido a diferentes tecnologias utilizadas para a distribuição da programação. “O objetivo da proposta é unificar e simplificar a regulamentação, de forma a permitir a ampliação dos serviços de TV por assinatura, incentivar a competição e, consequentemente, estimular a redução de preços, trazendo benefícios à população”, disse o presidente da Anatel, conselheiro João Rezende.

Já a consulta da Ancine vai até o dia 3 de março e será feita sobre a Instrução Normativa aprovada na última semana. Segundo a Agência, os objetivos são promover a competitividade e a pluralidade no mercado audiovisual, fortalecer as programadoras e produtoras brasileiras, em especial as independentes, e ampliar o acesso dos espectadores a mais conteúdos e canais brasileiros. Acesse aqui o texto completo da minuta da IN geral. Veja também a exposição de motivos.

O texto também será enviado ao Senado, para que seja avaliado pelo Conselho de Comunicação Social.

A Ancine disponibilizou também um questionário com perguntas específicas sobre três pontos: normatização dos limites de tempo de publicidade na programação; regras para reprises de conteúdos, no que tange ao cumprimento das cotas criadas pela Lei; e condicionamentos e parâmetros de compensação no caso de transferência de obrigações de veiculação de conteúdos brasileiros entre canais de programação de uma mesma empresa programadora.

A nova IN define, entre outros, os conceitos de horário nobre, espaço qualificado e produção independente.

De acordo com o documento, obras audiovisuais que constituem espaço qualificado são aquelas, seriadas ou não, dos tipos ficção, documentário, animação, reality show, videomusical e de variedades realizada fora de auditório. Enquanto que os canais de espaço qualificado são aqueles que, no horário nobre, veiculem obras audiovisuais de espaço qualificado em mais da metade da grade de programação. O horário nobre, nos canais direcionados para crianças e adolescentes, será das 11h às 14h e das 17h às 21h; para os demais canais, das 19h às 24h.

Sobre o cumprimento das obrigações de veiculação de conteúdo brasileiro pelas programadoras nos canais de espaço qualificado, no mínimo 3h30 semanais dos conteúdos veiculados no horário nobre deverão ser brasileiros e constituir espaço qualificado, sendo que no mínimo metade deverá ser produzido por produtora brasileira independente.

Já as empacotadoras deverão ofertar no mínimo 1/3 de canais brasileiros de espaço qualificado dentre todos os canais de espaço qualificado ofertados em cada pacote, além de garantir, nos pacotes em que houver canal jornalístico brasileiro, que seja ofertado pelo menos mais um canal de programação com as mesmas características, no mesmo pacote.

Como está previsto na Lei 12.485/2011, essas obrigações são de cumprimento progressivo, sendo reduzida, no caso das programadoras, para 1h10, da data de publicação desta IN até 13 de setembro de 2012; e para 2h20, de 14 de setembro de 2012 até 13 de setembro de 2013.

No caso das empacotadoras, a obrigação será reduzida para no mínimo 1/9 de canais brasileiros de espaço qualificado dentre todos os canais de espaço qualificado ofertados em cada pacote, da data de publicação desta IN até 13 de setembro de 2012; e para no mínimo 1/6 de canais brasileiros de espaço qualificado dentre todos os canais de espaço qualificado ofertados em cada pacote, de 14 de setembro de 2012 até 13 de setembro de 2013.

Em relação à publicidade, a nova IN determina que o tempo máximo destinado a obras audiovisuais publicitárias em cada canal de programação deverá ser o mesmo já em vigor para a televisão aberta: no máximo 25% do horário da programação diária – sendo que para o SeAC, no horário nobre, a veiculação de publicidade fica limitada a 105 minutos em canais de conteúdo infantil e adolescente e a 75 minutos nos demais canais de programação.

As programadoras e empacotadoras terão até 90 dias, contados da publicação da IN, para adequar, respectivamente, seus canais de programação e pacotes ao disposto no regulamento.

Clique aqui para ler carta do presidente do Congresso Brasileiro de Cinema sobre as consultas públicas da Anatel e da Ancine.

*Com informações dos sites da Anatel e da Ancine

Redação

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