A Ancine colocou em consulta pública, por meio de seu site, a minuta de Instrução Normativa que estabelece normas e procedimentos para o investimento em projetos audiovisuais por meio do artigo 3º-A da Lei nº 8.685, de 1993 (Lei do Audiovisual). A minuta estará disponível até o próximo dia 10 no endereço www.ancine.gov.br, pelo ícone “Consulta Pública”.
O artigo 3º-A autoriza empresas de TVs abertas e programadoras de TV por assinatura (nacionais ou estrangeiras) a investirem parte do imposto devido sobre a remessa de recursos enviados ao exterior – derivados da exploração de conteúdos audiovisuais estrangeiros – na co-produção de obras audiovisuais brasileiras de produção independente.
Os detentores dos direitos podem investir até 70% do imposto devido e o investimento pode ser feito no desenvolvimento de projetos de produção de longas brasileiros independentes, e na co-produção de obras brasileiras e independentes cinematográficas e videofonográficas de curta, média e longa-metragem, documentários, telefilmes e minisséries.
O novo mecanismo de fomento ao audiovisual foi criado para estimular a associação entre cinema, televisão e produção independente no Brasil, abrindo mais espaço para a veiculação de obras audiovisuais nacionais nas grades de programação das televisões brasileiras e também nos canais internacionais.
Para o diretor-presidente da Ancine, Manoel Rangel, o modelo proposto pelo artigo 3º-A permite maior eficiência e melhor adequação das necessidades e interesses envolvidos. “Há várias formas de se promover a integração da produção audiovisual independente e do cinema com a televisão. O que visamos é o caminho do estímulo a esta integração e vamos operar o aprofundamento dessas relações com mecanismos como o artigo 3º-A. Acredito que num futuro próximo as televisões terão mais produção independente e filmes brasileiros em sua grade de programação, e constituirão como a Globo o fez, seus braços de operação no cinema, o que é muito positivo para o desenvolvimento do setor”, salienta Rangel.
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