A Agência Nacional do Cinema (Ancine) intensificou o processo de verificação do credenciamento dos canais brasileiros de espaço qualificado programados por entidades brasileiras independentes que declararam veicular, no mínimo, 12 horas diárias de conteúdo nacional independente (3h em horário nobre). A Lei 12.485 estabelece que as empacotadoras deverão incluir em seus pacotes ao menos dois canais de programação com estas características.
Segundo a Resolução nº 49 da Diretoria Colegiada da Ancine, publicada em 2 de agosto, e conforme estabelecido na Instrução Normativa nº 91 da agência, a Ancine poderá exigir no procedimento de verificação o envio de documentos e informações adicionais que comprovem os dados do registro, incluindo aqueles necessários a aferição da classificação declarada pelas empresas programadoras relativa aos seus canais de programação.
Após a verificação, os canais que tiverem confirmada a classificação estarão aptos a atender às obrigações de oferta de conteúdo brasileiro pelas empacotadoras.
*Com informações do site da Ancine
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