Por meio da Deliberação 35, publicada na última quarta-feira (1/3) no Diário Oficial da União, a Ancine (Agência Nacional do Cinema) simplificou os procedimentos para prestação de contas de alguns projetos contemplados em editais de fomento.
Serão beneficiados pela medida os contemplados nos editais de apoio à produção (número 03/2003); à finalização (números 04/2003 e 11/2005); à finalização e distribuição (número 03/2004); à coprodução luso-brasileira (número 03/2005), e à produção e finalização (número 01/2007).
Esses proponentes ficam dispensados de depositar na Cinemateca Brasileira mais de uma cópia da obra contemplada, desde que atendam a determinadas condições estabelecidas no documento.
As Instruções Normativas que regem o depósito legal de obras realizadas com recursos incentivados são as de número 21 e 22, ambas de 2003, e a número 40, de de 2005, bem como suas alterações posteriores.
*Com informações do site da Ancine
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