Comunicação Audiovisual da Argentina respondeu duramente às críticas da Sociedade Interamericana de Imprensa (SIP), que afirmou que a legislação de comunicação feita na Argentina se compara às medidas tomadas nos governos ditatoriais. “Parece piada de humor negro que a SIP, que não denunciou os regimes militares, agora diz que nossa lei é parecida com aquilo”, ironizou. “Quem é a SIP. Não é nenhum órgão das Nações Unidas ou de direitos humanos”, completou.
Bulla falou durante o Seminário Internacional Comunicações Eletrônicas e Convergência de Mídias, que terminou nesta quarta, 10, em Brasília, apresentando a experiência argentina com a nova lei de comunicação social. Segundo ele, a lei só foi aprovada porque, no momento em que foi votada, o governo contava com maioria de deputados e senadores.
Para o regulador argentino, os governos anteriores foram muito tímidos ao alterar as regras para a comunicação deixadas pela ditadura. “A presidente Cristina Kirchner assumiu o preço político da regulação das comunicações”, afirmou, dizendo que a lei foi “escrita de baixo para cima”, com a ajuda de entidades representativas do setor, em discussões que se estenderam por todo o país.
As novas regras criaram uma reserva de espectro para emissoras privadas sem fins lucrativos, alteraram o tempo das licenças de radiodifusão e passaram a exigir a realização de audiências públicas para discutir as renovações das outorgas, permitindo que os espectadores opinem sobre a qualidade do serviço de radiodifusão.
Além disso, foram criadas regras para que não haja concentração no setor. Foram estas as regras que afetaram diretamente o grupo Clarín, principal grupo de mídia da região, que briga na justiça para tentar manter todas as suas empresas. Além de regras de números de licenças de radiodifusão que um mesmo grupo pode ter nacionalmente e numa mesma localidade, foram criados limites de assinantes de TV que uma mesma operadora pode ter.
Fim das redes
As regras argentinas acabaram com o conceito até então existente de redes de TV. Pela nova legislação não é mais possível ter emissoras apenas retransmitindo a programação de uma cabeça de rede. “Chamar de rede o que existia é irônico. Rede pressupõe uma troca, em duas vias, e não apenas redistribuir um sinal único”, diz Bulla. Apenas 30% do conteúdo exibido por uma emissora pode vir da cabeça de rede, e a emissora precisa produzir localmente pelo menos 30% do seu conteúdo. Além disso, as emissoras locais têm 100% dos direitos sobre o espaço comercial, e devem ter um serviço de notícias local e próprio.
*Com informações da Tela Viva News.
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Parece que o início da matéria foi cortado, não?