Mais uma edição do Odisseia Cultural, programa do Instituto Pensarte, apresentado por Fábio Maciel, que promove uma série de discussões sobre políticas públicas para a cultura.
A advogada Camila Saad, especialista em direitos autorais, faz um retrospecto histórico do direito de autor para discutir a situação da propriedade intelectual na era digital.
s://www.youtube.com/watch?v=TKtgWWFax_U
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Uma graça, essa menina, uma simpatia! Mas ela incorre nos mesmo erro de quase todos os advogados dessa área: induzir que o direito autoral existe para proteger os autores. O objeto da proteção são as obras, as criações, ou seja, o patrimônio cultural da sociedade. O legislação existe para preservá-las (de adulterações e fraudes) e promove-las (oferecendo um benefício economico aos seus criadores, para estimulá-los a criar cada vez mais). è sutil essa distinção entre sujeito e objeto de proteção, mas faz toda a diferença. Senao fica parecendo que existe uma casta de privilegiados, acima dos mortais, acima do bem e do mal, a que todos devem subjugar-se, sacrificando inclusive alguns de seus direitos individuais em certos casos (educação, informação, etc). É uma pena que o debate sobre o tema não parte dessa premissa. Por isso as discussões descambam frequentemente para agressões e ataques grosseiros, parecendo briga de torcidas no futebol.
Inacreditável, pois não é que o sujeito nega que direito AUTORAL se refere ao AUTOR...é muita cara de pau, não é o autor é a Obra...então seria direito da Obra, mas é DIREITO AUTORAL! Não adianta, vão dizer que o Messi não é isso tudo e que o Neymar é que é...fazer o que? Deixar pra lá...tudo coisa de neguinho que quer meter a mão no que é dos outros, coisa que por aqui é o que tem de sobra, então direito é pra ser violado, como tudo...francamente...
O sr, não entendeu nada, e ainda levou pro equivocado terreno que alertei, a rivalidade futebolística. Mas vamos lá. Como escrevi, a questão é conceitual e sutil. Por isso é tão polêmica.
O OBJETO da proteção é a criação, são as obras artísticas. Os criadores são os SUJEITOS, beneficiários da proteção jurídica. Por isso são investidos de certos atributos, direitos exclusivos de uso que lhes permitem agir em defesa das suas criações. Não poderia ser diferente. Autor é um cidadão como outro qualquer, não está acima dos demais cidadãos. Direito nunca pode ser um privilégio de castas. Até mesmo o mais liberal dos direitos, o de propriedade, a Constituição alerta que deve atender a sua função social. Ao fim ao cabo, o beneficiário maior de qualquer proteção jurídica deve ser sempre a coletividade.
Isso não significa defender o libera geral, a pirataria ou coisa parecida. A pirataria é ruim não só porque prejudica o artista, mas principalmente porque atinge a sociedade toda, pois inibe os investimentos na difusão cultural. Infelizmente, criou-se esse clima de corínthias e palmeiras, em que sociedade e autores viram adversários. As fanáticas torcidas organizadas provocam isso (hackers de um lado, ecads e coisas do gênero de outro). Enquanto esses grupos ditarem a pauta do debate, nada vai melhorar. Vivemos um momento delicado, de ajuste dos negócios às novas tecnologias. sem racionalidade a coisa desanda.
Sobre o conteudo nacional, o sr.está certíssimo, concordo plenamente. Mas não acho que isso se resolve pelo direito autoral. Mas esse já é um outro debate.
Prezado Janjão, eu acho que agora te entendi melhor e vejo que estamos muito próximos em relação ao tema. Brinquei com o paralelo esportivo justamente em alusão ao contraste que vc se referiu, acho que é assim mesmo, as questões polarizam e a discussão tende a esquentar, é assim mesmo, o equilíbrio vem a seguir ou não vem se a sociedade ainda não estiver madura suficiente. E tem um lado que ganha a discussão também, a realidade impõe o pensamento vencedor, tem a política, o poder. Ao fim e ao cabo o autor deve ser protegido e ponto, direito é propriedade e propriedade é capital. É um contra senso desconsiderar essas relações. Mas ao fim e ao cabo estamos falando de conteúdo e o Banco do Brasil patrocinar show de Eric Clapton com isenção fiscal é um escândalo, ou não? Que política cultural é essa, somos tão ricos assim? Nem no Paraguai vemos algo assim. O Banco do Brasil tem compromissos com a sociedade e deve respeitá-los, a lei de isenção fiscal também. Logo o Banco do Brasil que tem uma política de editais inacreditavelmente restrita. A questão é ao fim e ao cabo conteúdo cultural e observamos a adoção da anti política cultural, a que privilegia o conteúdo importado, na literatura, no cinema, nas artes cênicas, na música...reproduzimos essa tragédia todo dia e não nos referimos a ela.
Mas a questão é perceber para onde vão os direitos, se o autor é lado de fora os direitos vão pra fora e como aqui tudo vem de fora estamos com um problema, não arrecadamos para os autores nacionais, não promovemos um ambiente para o autor nacional e fazemos isso de uma maneira estruturada, com lei de incentivo e tudo, igual para o autor nacional ou para o estrangeiro e o resultado é esse que se vê, uma empresa como o Banco do Brasil que se constitui do dinheiro do contribuinte brasileiro, se utiliza da isenção fiscal para trazer ao Brasil o guitarrista inglês, é gol contra 3 vezes. O Banco do Brasil trabalha contra o Brasil, que o HSBC traga o guitarrista ninguém diz nada, mas o Banco do Brasil? Com isenção fiscal? Se isso não se constitui em perda para o país então o que seria? Esse é o exercício da anti política cultural vigente no Brasil, a que privilegia o produto importado, inclusive com isenção fiscal, é um escândalo!
Em tempo, um comentário...
Lembremos que a Lei 9610 de 1998 também protege EXPRESSAMENTE as obras vindas de conhecimentos étnicos e tradicionais, em que pese ser este fato raramente mencionado.
Aliás, acho muito preocupante o Minc, ao lançar suas as metas - recém publicadas - afirmar que o Decreto de reconhecimento de Patrimônios Imateriais não defende os direitos autorais dos conhecimentos tradicionais e étnicos, sendo, portanto, uma justificativa para a criação de um estatuto sui generis.
A proteção da autoria de tais conhecimentos e expressões tradicionais já existe na Lei 9610 de 1998.
Claro que há que se viabilizar operacionalizações específicas para o gozo de direitos patrimoniais aos detentores de tais conhecimentos.
Temo que a defesa de criação de estatuto sui generis seja apenas para postergar soluções mais simples, para o devido reconhecimento e proteção às obras vindas de conhecimentos e expressões tradicionais na sociedade brasileira.
Paloma Goulart
Advogada e Consultora em Direitos Culturais, Belo Horizonte/MG
De uma forma bem abrangente a ilustre colega advogada Camila Saad, especialista em direitos autorais, faz uma retrospectiva histórica do direito de autor que em minha particular opinião está um pouco atrasada.A meu ver os primeiros movimentos a respeito de direito de autor no ocidente iniciou se bem antes dos seculos XV e XVI com advento da imprensa de Gutemberg.Em meu modesto entendimento, bem antes da imprensa das primeiras obras literárias a serem cmercializadas já havia uma próspera confecção de gravuras, que estariam em uma época de pequena produção mas não seriam mais unitárias propriamente ditas e sim obras de originais a partir de uma edição que em artes plásticas e visuais chamamos de tiragem.
E isto estamos falando bem abaixo dos séculos XII e XIII.Acredito também sim que as primeiras normativas tenham vindo da instituíção Igreja, bem antes de uma posterior preocupação e fiscalização de qualquer estado.Neste exato momento histórico seria muito bom lembrar a força e o poderio da Igreja perante qualquer novo pensamento, publicação ou mesmo atitude científica, social,comportamental ou cultural.Mas deixando um pouco de lado as posições individuais que cada pesquisador da matéria histórica tenha no mesmo sentido que o meu ou diferente, é muito importante sim levantarmos a questão da propriedade autoral e intelectual a ser preservada em tempos de cultura digital.Por meio de minha ativa militancia no meio já alguns anos, tanto na parte da matéria jurídica como no profundo conhecimento da parte artística, criativa e cultural material e imaterial nacional brasileira levanto um dos principais focos da questão nesta máxima de minha autoria:
" É importante que todos saibam que: as obras artísticas e culturais em domínio público e as populares produzidas e realizadas no Brasil não são mais um patrimônio sem dono. São livres sim, com direitos de usos, mas pertencem a todo povo brasileiro."