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Band e RedeTV vão à Justiça pela multiprogramação

A Associação Brasileira dos Radiodifusores (Abra), que representa Band e RedeTV!, entrou com uma ação no Supremo Tribunal de Justiça (STJ) no dia 06 de julho pedindo autorização para que as emissoras possam exibir a multiprogramação na cidade de São Paulo.

As emissoras tentam reverter o artigo 10.3 da Portaria 24/2009, que determina que apenas as emissoras públicas podem exibir a multiprogramação através de quatro canais digitais. “O próprio ministro das Comunicações declarou que não era contra a multiprogramação. Esperávamos que ele modificasse a portaria ou, como prometeu, que encaminhasse o assunto ao Congresso Nacional. Como nada disso aconteceu, entramos com a ação”, justificou o vice-presidente da Abra, Frederico Nogueira, em entrevista ao Portal Imprensa.

Nogueira lembrou ainda que durante a escolha do padrão de TV Digital, a opção daquele com maior poder de compactação – o MPEG4, do padrão japonês, e não MPEG2, usado na Europa e nos Estados Unidos – foi fortemente influenciada pela possibilidade de as emissoras usarem a ferramenta para oferecerem multiprogramação.

Segundo Nogueira, apesar da ação ser da Abra, entidade que congrega Band e RedeTV, há outros interessados em oferecer mais de um canal. “O presidente da Record já disse que tem interesse, a MTV também, assim como a TV Gazeta. A própria Globo diz que quer gerar uma programação diferenciada no oneseg (TV Digital no celular), mas isso também não será possível da maneira como está colocado”, lamentou o vice-presidente da Abra.

O Ministro das Comunicações, Hélio Costa, já declarou que há temores jurídicos de se permitir a multiprogramação pelas emissoras comerciais, pois a lei impediria uma mesma concessionária de gerar dois sinais em uma mesma localidade. Para Nogueira, no entanto, esta restrição não existe. “Não concordamos com essa avaliação e entendemos que não há amparo legal para isso”, afirma.

Costa prometeu que o Ministério das Comunicações teria uma regra específica para as emissoras comerciais pouco tempo depois de publicado o decreto que definiu a multiprogramação para as TVs públicas. Depois voltou atrás e adiou o tema, alegando que ele seria discutido em profundidade durante a Conferência Nacional de Comunicação, pré-agendada para acontecer em dezembro. Isso porque o governo quer maturar um pouco mais o debate. Até lá, as TVs públicas estão liberadas para fazer a multiprogramação.

Outro argumento utilizado contra a multiprogramação nas TVs comerciais é o receio de que os canais sejam ‘alugados’ a terceiros. Para Nogueira, da Abra, essa questão poderia ser facilmente superada com regras específicas. “Se for assim, que se ponha a proibição com regras, mas não ao ponto de limitar a multiprogramação”, sustentou.

* Com informações do Portal Imprensa

Carina Teixeira

Jornalista e sócia da empresa CT Comunicações.

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