A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 3265/12, aprovado em dezembro pelo Senado, que regulamenta a profissão de disc-jóquei. A proposta define dois tipos de profissionais: o profissional de cabine de som DJ e o produtor DJ. Para as duas categorias, o texto fixa a carga de trabalho em seis horas diárias e 30 semanais.
Segundo o projeto, o profissional de cabine cria seleções de obras fixadas e de fonogramas, organizando e dispondo seu conteúdo, executando essas seleções e divulgando-as ao público, por meio de aparelhos eletrônicos ou por outro meio de reprodução. Já o produtor DJ manipula obras fonográficas, cria ou recria versões e executa montagens sonoras para a criação de obra inédita, originária ou derivada.
A proposta estabelece que, para exercer a profissão, os DJs terão de se registrar previamente na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego. Para o registro, será exigido diploma ou certificado de curso profissionalizante de DJ. Os estrangeiros serão dispensados dessas exigências, desde que permaneçam no máximo 60 dias no país.
Profissionais que já atuem no mercado quando a lei for publicada poderão comprovar o exercício da atividade por meio de atestado de capacitação profissional fornecido pelo sindicato da categoria.
Atualização – A proposta altera a Lei 6.533/78, que regulamenta as profissões de artista e de técnico em espetáculos de diversões. O projeto estende aos DJs regras hoje válidas para esses profissionais.
O argumento do autor da proposta, o ex-senador Sérgio Zambiasi, é que a lei vigente, de 1978, regula o exercício profissional dos artistas e técnicos conhecidos até então, como atores de teatro, televisão e apresentadores, e deve ser ajustada às atividades artísticas dos DJs.
Zambiasi reapresentou projeto de 2007 do senador Romeu Tuma, falecido em 2010. O projeto foi aprovado pelo Senado e pela Câmara, mas vetado em dezembro de 2010 pela presidência da República por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público. A razão do veto é que a Constituição garante o livre exercício de qualquer profissão, cabendo restrições apenas quando houver a possibilidade de danos à sociedade. O veto aguarda análise do Congresso Nacional.
Enquanto isso, o projeto de lei trâmita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público, de Constituição e Justiça e de Cidadania.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias
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