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Chega ao Congresso MP que autoriza o Brasil a retaliar comercialmente os EUA

Está está no Congresso a Medida Provisória 482/10, editada na última quarta-feira (10) para servir de base às sanções comerciais anunciadas recentemente pelo governo contra os Estados Unidos. A MP está apoiada em resolução da Organização Mundial do Comércio (OMC), que em agosto de 2009 autorizou o Brasil a retaliar os norte-americanos como compensação pelos subsídios aos produtores de algodão.

A novidade da medida é a possibilidade de sanções sobre direitos de propriedade intelectual filmes e programas de computador, por exemplo. Outro setor passível de ser atingido é o de serviços. A legislação em vigor até a edição da MP somente possibilitava retaliações a produtos como os agrícolas e industriais.

De todo modo, o primeiro pacote de sanções, num valor de US$ 560 milhões, decidido pela Câmara de Comércio Exterior (Camex) na terça-feira (9), ainda não inclui itens de natureza intelectual – até porque a MP ainda não havia sido baixada.

A restrição aos bens tangíveis se dará por meio de aumento de imposto, o que encarecerá os produtos, dificultando e mesmo impedindo a sua compra. No caso dos bens intangíveis, a MP prevê a perda de direitos intelectuais ou o bloqueio do envio de royalties sobre a venda do material.

Segundo notícia publicada pelo site G1, o governo incluiu na lista de retaliações (até agora não divulgada) “somente produtos que podem ser comprados de outros mercados”. Os itens poderão ter sua alíquota de importação elevada em até 100 pontos percentuais. “Se, por exemplo, um produto tem uma alíquota normal de 15%, ela poderá ser aumentada, com a medida, para até 115%”, diz o G1.

De acordo com o mesmo site, a secretária-executiva da Camex, Lytha Spíndola, lembrou que é de US$ 830 milhões o valor que o Brasil tem direito a retaliar, por conta da decisão da OMC. “O Brasil pode retaliar parte em bens e parte como retaliação cruzada [serviços e propriedade intelectual]. A retaliação em bens deveria ser de US$ 560 milhões. A diferença entre esse valor e o total poderá ser em propriedade intelectual ou em serviços”, disse ela.

A medida provisória oferece ao governo brasileiro a possibilidade de aplicar sanções sobre direitos de propriedade intelectual relativos também a obras literárias, artísticas e científicas; cantores e músicos; gravadoras; marcas; indicações geográficas; desenhos industriais; e patentes de invenções e de modelos de utilidade. Outros direitos no rol são os relativos a variedades vegetais; topografias de circuitos integrados; informações confidenciais ou não divulgadas; e demais direitos de propriedade intelectual definidos pela lei brasileira em vigor.

Fonte: Agência Senado

Luana Schabib

Repórter. Escreve sobre pessoas, convergência e cultura.

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