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Cinemas terão isenção de tributos em troca de incentivos fiscais

Cinemas de rua de São Paulo terão isenção no IPTU e ISS mediante contrapartidas de incentivo à produção nacional e ampliação do públicoA Lei nº 13.712, que concede incentivos fiscais a cinemas de rua, foi regulamentada por meio da publicação, em 14 de julho, de uma portaria da Secretaria Municipal de Finanças, que estabeleceu os procedimentos a serem tomados para concessão dos benefícios previstos.

A lei é originária do projeto de lei do vereador Nabil Bonduki apresentada na Câmara Municipal de São Paulo em 2003. Homologada em janeiro de 2004, a lei concede benefícios fiscais mediante algumas contrapartidas com a finalidade de incentivar a produção cinematográfica nacional, estimular qualificação urbanística e a recuperação de áreas degradadas, ampliar o acesso à cultura e contribuir para a formação de um público para o cinema.

O contemplado pelos benefícios deverá exibir obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem por dez dias a mais, por sala de projeção, do número exigido pelo decreto federal nº 3.811, em vigor desde 2001, ofertar cota mensal de ingressos que serão direcionados a jovens e idosos de baixa renda e de regiões do município carentes de recursos e equipamentos culturais, além de realizar atividades educativas e de informação sobre as obras exibidas ou seu contexto, visando a formação do público.

O requerente contemplado por essa lei receberá isenção integral do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano e isenção parcial do ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. A redução do ISS é a mesma concedida aos teatros de rua em 2005, correspondente a 2% — alíquota mínima determinada pela Constituição — configurando mais uma ação executada em parceria com a Secretaria Municipal de Finanças. No caso de imóveis parcialmente utilizados como cinema e atividades correlacionadas à exibição de filmes, a isenção incindirá proporcionalmente sobre a área do imóvel utilizada para esses fins.

Até 31 de março do ano subseqüente ao da concessão do benefício, o interessado deverá apresentar à Secretaria Municipal de Finanças certificado de cumprimento das contrapartidas, a ser fornecido posteriormente para a Secretaria Municipal de Cultura, mencionando o valor em reais correspondente ao valor concedido em forma de benefícios.

O prazo para solicitar o benefício é dia 31 de julho do ano anterior ao da concessão. Excepcionalmente este ano, o interessado em gozar do beneficio ano que vem, tem até 15 de setembro deste ano para protocolar o termo de opção.

Fonte: Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo

Redação

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