Mais um importante capítulo no processo de alteração do texto da Lei Rouanet, o principal mecanismo de financiamento à cultura do país. A Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), formada por representantes da sociedade civil, setores culturais e governo, responsável pela avaliação e aprovação de projetos pleiteantes ao incentivo, desenvolveu texto oficial com considerações e sugestões de aprimoramento a respeito do Projeto de Lei nº 6.722/2010 (que cria o Procultura).
Confira a proposta da CNIC na na íntegra:
1. Considerações Iniciais
É consenso entre os integrantes da CNIC formado no âmbito desta Comissão que os avanços representados pela aprovação do PROCULTURA apenas serão consolidados se o novo marco regulatório para o financiamento da atividade cultural em nosso País representar e significar, efetivamente, o aumento de recursos para a área cultural.
Em outras palavras, é preciso assegurar que as conquistas do setor cultural na última década – uma década de afirmação do setor como fundamental para o desenvolvimento do País, não apenas pela sua capacidade de produção de bens simbólicos representativos de nossa riqueza e diversidade culturais, mas também como importante fonte de geração de riquezas, emprego e renda – revertam também em aumento da importância da cultura no conjunto dos programas e políticas públicas de desenvolvimento implementadas pelo Governo Federal.
Nesse sentido, manifestamos nosso apoio ao texto do PL nº 6.722/2010, na forma do Substitutivo proposto pela Deputada Alice Portugal e aprovado pela Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados. Mas acreditamos também ser necessário que se realizem ajustes ao texto do PL, sobretudo visando à garantia de que o PROCULTURA, tão necessário ao desenvolvimento do setor cultural, possa ser instrumento efetivo de uma política pública decisiva, à altura dos desafios que o País enfrenta e enfrentará como necessidade do aprofundamento da democratização do acesso à cultura e como protagonista na esfera das relações internacionais contemporâneas.
2. Sugestões de Aprimoramento do PL
Com vistas a garantir que o PROCULTURA represente aumento efetivo de recursos para o setor cultural, elencamos abaixo os pontos do PL que carecem de ajustes e modificações nas futuras discussões pelas quais o PL passará no âmbito do Congresso Nacional:
a) A lei de incentivo à cultura precisa de um mecanismo que a equipare aos outros instrumentos de fomento que disputam a renúncia fiscal concedida às empresas: Lei do Audiovisual e Funcine. Tal medida se torna ainda mais essencial pelo fato de hoje grande parte dos incentivos, vide Lei do Esporte e benefícios da Criança e Adolescente, serem todos de abatimento de 100% do imposto de renda devido. A sugestão é a transformação da categoria de 80% de incentivo fiscal (artigo 8º), permitido o lançamento do patrocínio/doação como despesa operacional, em abatimento integral (100%) do imposto de renda (vedado o lançamento como despesa operacional). O que deve ser feito através do estabelecimento de critérios de pontuação que permitam alcançar a renúncia fiscal de 100% em projetos que tenham maior abrangência, gratuidade, democratização do acesso e fomento às artes.
b) Importância de fortalecer o Fundo Nacional de Cultura, porém sem comprometer os montantes destinados ao mecenato (renúncia fiscal).
c) Criação de mecanismo que permita que projetos de restauro de patrimônio histórico e artístico tombado, registrado ou chancelado, possam ser beneficiados com a categoria de 100% de incentivo fiscal. Esta é uma área essencial, priorizada na Constituição Federal e que atualmente carece de recursos.
d) Alteração do benefício fiscal concedido aos investimentos em FICART. O beneficio fiscal do FICART não deve ser o de abatimento integral do imposto de renda, considerando que as operações de investimento via FICART tornar-se-iam mais vantajosas do que as atividades filantrópicas e demais modalidades de projetos. Com isso, não causaria distorções em relação aos instrumentos de apoio via mecenato. Conhecemos a importância do crescimento dessa modalidade como forma de desenvolvimento do mercado cultural e acreditamos que deve receber incentivos fiscais parciais.
e) Com relação às CNICs setoriais propõe-se a manutenção do texto original do PL 6722, considerando a inviabilidade operacional de seu caráter deliberativo. O importante é fortalecer a representatividade garantindo a eficiência do sistema.
f) Tendo em vista a importância da Produção independente para o mundo da cultura é necessário melhor definição do conceito, contemplando todas as áreas de expressão.
3. Questões Prioritárias
Com vistas a garantir que o PROCULTURA represente aumento efetivo de recursos para o setor cultural, elencamos abaixo os pontos do PL que representam questões prioritárias a serem mantidas nas futuras discussões pelas quais o PL passará no âmbito do Congresso Nacional:
a) Manutenção do limite para utilização da renúncia fiscal de 8% do IR devido pela Pessoa Jurídica que apure receita anual de até R$ 300 milhões (sendo que 4% devem, necessariamente, ser destinados a produção independente). Esta disposição é fundamental para atrair empresas de menor porte para o investimento em cultura e é uma forma essencial de garantir o fomento à produção independente.
b) Aumento do limite para utilização de renúncia para as demais pessoas jurídicas dos atuais 4% (conforme Substitutivo) para 6% do IR devido, retornando ao limite global existente antes de 1997. Trata-se aqui de corrigir as reduções no volume de investimentos, feitas em cenário de crise (diferente do atual), e garantir que o PROCULTURA represente de fato aumento de recursos para o setor cultural.
c) Criação da possibilidade de que pessoas físicas aportem recursos a projetos no momento da Declaração Anual de Rendimentos, visando à exploração e canalização deste enorme potencial de recursos para a atividade cultural e promovendo o engajamento efetivo dos indivíduos nas iniciativas apoiadas.
d) Manutenção da previsão de critérios de pontuação para definição do benefício fiscal em Lei, e não em regulamentação ou definição posterior. Estamos de acordo que o Poder Executivo possa, anualmente, acrescentar critérios para dar oportunidade a outras áreas, ouvida a CNIC, e garantidos os critérios de pontuação previstos em Lei.
e) Manutenção de disposição específica que garanta o PROCULTURA como instrumento permanente (e não temporário) tal e qual a Lei Rouanet atualmente e evitando discussões periódicas sobre a renovação do mecanismo de incentivo.
f) Criação de possibilidade de realização de doações incentivadas para fundos permanentes de financiamento das atividades de entidades culturais sem fins lucrativos (endowments), com vistas à sustentabilidade e perenização das atividades.
g) Exclusão da licença compulsória de direitos autorais para os projetos financiados com recursos do PROCULTURA (art. 60). Um dos objetivos do PROCULTURA deve ser dinamizar as cadeias produtivas do setor cultural e valorizar artistas e criadores. Nesse sentido, os direitos decorrentes das criações financiadas com recursos do PROCULTURA devem reverter em prol destes, conforme dispõe a Constituição Federal e legislação de direito autoral vigente.
4. Considerações FinaisA defesa do patrimônio cultural se justifica pelo seu inestimável valor como fonte de identidade nacional, tal como reconhecido pela Constituição Federal, inúmeros atos e compromissos assumidos pelo Estado Brasileiro. Ao mesmo tempo, as políticas públicas para o setor devem ser estruturadas em torno do fortalecimento das cadeias produtivas, de maneira a dinamizar as relações econômicas e possibilitar o desenvolvimento de atividades fortemente baseadas em capital intelectual.
A harmonização da valorização da diversidade, da proteção ao patrimônio histórico-cultural e da dinamização das cadeias produtivas do setor devem ser as linhas-mestras de qualquer política cultural que se pretenda moderna e que coloque a cultura na centralidade de um projeto nacional de desenvolvimento, sem perder de vista as áreas cada vez mais percebidas e identificadas no campo da Cultura, como por exemplo design, arquitetura, games, moda e gastronomia.
Desenvolvimento se faz com investimentos. E por isso mesmo é fundamental que o PL em discussão na Câmara dos Deputados represente o aumento dos investimentos no setor cultural.
Mais do que apenas investimentos, é preciso que o desenvolvimento do setor esteja calcado em um marco regulatório estável e democrático, que envolva e reconheça a participação dos variados grupos que compõem a sociedade Brasileira.
Acreditamos que o PROCULTURA, tal como se apresenta atualmente, está alinhado com tais objetivos, sendo certo, porém, que as alterações ora sugeridas o aproximarão ainda mais deles.
É a partir de tais convicções que a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura aprova suas considerações em Plenário da 191ª reunião ordinária da CNIC, órgão representativo do setor cultural de todas as regiões do País, com a certeza de que as deliberações em torno do tema contribuirão decisivamente para o desenvolvimento das políticas públicas e, assim, para a valorização sempre crescente da cultura nacional.
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