Começou a contar na ultima sexta-feira, 2, o prazo de um ano para que as emissoras brasileiras de televisão comecem a usar o recurso da audiodescrição.
Esta ferramenta permite que pessoas com deficiência visuais acompanhem os programas por meio de uma narração especial, que descreve as cenas apresentadas. No prazo de 12 meses, as emissoras terão que adaptar ao menos duas horas da sua programação semanal.
Esta é apenas a primeira etapa de implantação do sistema. As empresas terão 10 anos para tornar acessível aos deficientes visuais 100% de sua programação. A exigência vale tanto para as emissoras com transmissão analógica, quanto digital. A imposição de adaptação da programação às necessidades dos deficientes visuais existe há anos, mas vinha sendo sucessivamente adiada pelo Ministério das Comunicações.
*Fonte: Revista TELA VIVA (Redação)
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A resolução publicada pelo Ministério das Comunicações prevê que, em 10 anos, as emissoras ofereçam 20 horas semanais de programação audiodescrita.
A versão original da norma, que deveria ter sido implementada há anos, previa isso: 10 anos para oferecer 100% da programação com o recurso da audiodescrição.
Agora, além da redução drástica na carga horária, as exigências só valem para os canais digitais.
Para saber mais:
A primeira vista, para aqueles que não acompanharam, desde 2004, os acontecimentos envolvendo, de um lado, as pessoas com deficiência, de outro, as emissoras brasileiras de televisão, e no meio o Ministério das Comunicações, podem considerar esta notícia maravilhosa.
No entanto, tantas foram as portarias ministeriais, as consultas e audiências públicas, reuniões técnicas, ofícios para o Minicom e o Ministério Público, Mandado de Segurança, Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, tantas foram as ídas e recuos do ex-ministro Hélio Costa, que recebemos esta notícia com mais reservas que alegria.
De nossa parte, o Blog da Audiodescrição continuará em sua tarefa de difundir o recurso da audiodescrição e lutar por sua implementação na televisão brasileira até chegarmos aos 100% da programação, conforme previsto na primeira versão da Norma Complementar nº 1/2006, oficializada pela Portaria 310/2006.
Apesar de a lei ser clara que todos terem os mesmos direitos, isso parece ser esquecido no que se refere às pessoas com deficiência. Esse recurso, da forma que começa a ser implantado, parece muito mais uma esmola de caridade do que o dever de inclusão cumprido.
É uma conquista de muita luta? É. Mas deveria contar mais com o apoio de políticos e de instituições públicas, já que se trata de um direito à cidadania.
Parabéns a todos os que lutaram até aqui pela audiodescrição! Como muitos dizem; "A luta continua, companheiro."