O Supremo Tribunal Federal definiu que empresas que editam livros, jornais e periódicos devem recolher contribuição do Fundo de Investimento Social (Finsocial). O imposto, criado em 1982, foi cobrado até a década de 90 e então substituído por PIS e Cofins.
De acordo com o jornal Valor Econômico, diversas editoras e livrar foram autuadas pelo período em que a lei esteve em vigor por acreditarem ter imunidade em relação ao recolhimento.
“Tributo sobre faturamento não é abarcado pela imunidade”, afirmou o Ministro Gilmar Mendes, cujo voto prevaleceu ao final do julgamento. De acordo com ele, a imunidade não abrange o Finsocial, tributo relacionado ao faturamento obtido por pessoas jurídicas.
A decisão do STF deverá ser aplicada a todos os recursos semelhantes que estavam suspensos na Justiça esperando posicionamento do Suprem, autuadas até cinco anos depois das operações e ainda com cobranças em aberto.
*Com informações da Agência Estado e do jornal Valor Econômico
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