Categories: DIREITO AUTORAL

Ecad se pronuncia sobre cobrança de direitos autorais em casamentos

O jornal O Globo publicou na última quarta-feira (29/2) reportagem sobre um processo movido por uma noiva contra o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), após sentir-se lesada pela cobrança direitos autorais em sua festa de casamento. O juiz Paulo Roberto Jangutta, do 7º Juizado Especial Cível do Rio, condenou a entidade a indenizar os noivos Kadja Brandão Vieira e Renato José da Cunha Faria em R$ 5 mil, além de devolver os R$ 1.875 pagos pelo casal.

Em comunicado publicado no site da entidade, o Ecad disse entender que, embora festas de casamento não possuam fins lucrativos, “as execuções de músicas nesses eventos ensejam o pagamento dos direitos autorais”. Afirma ainda que, de acordo com a Lei 9.610/98, a existência de lucro direto deixou de ser requisito para a cobrança dos direitos autorais. “A retribuição autoral pelo uso de músicas publicamente é devida mesmo quando não há a finalidade lucrativa”, afirma a nota.

O órgão também afirmou que a lei prevê dispositivo que impede a ampliação da expressão “recesso familiar”, no qual elenca os locais considerados de frequência pública, como os salões, clubes e associações de qualquer natureza. Apesar de a cobrança, no caso de Kadja, ter sido feita no nome da noiva, a entidade afirmou cobrar dos locais que realizam essas festas, “mas frequentemente os estabelecimentos repassam aos noivos a obrigação do pagamento dos direitos autorais”, diz o comunicado.

A íntegra da reportagem, que inclui nota do Ecad, pode ser lida aqui.

*Com informações do site do jornal O Globo

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