A partir de 11 de janeiro, mudanças na lei dificultam ações das Ongs. “O novo Código Civil vem na contramão do impulso que o terceiro setor está tomando no Brasil”, afirma advogado09/01/2003
Novos códigos
Válida a partir de 11 de janeiro de 2003, lei estabelecida pelo Novo Código Civil trará dificuldades e burocracias para o terceiro setor. Segundo matéria publicada no jornal Valor, advogados afirmam que mudanças na lei são urgentes, sob pena de inviabilizar as atividades das Organizações Não-Governamentais (Ongs) no Brasil. O código interfere não apenas nas instituições que serão criadas, mas também naquelas já constituídas sob a vigência da lei atual.
Quórum
De acordo com o jornal, uma das alterações que mais preocupa as entidades é a exigência de quórum qualificado para aprovação de deliberações em assembléia, prevista no artigo 59. Isso significa que um número mínimo de associados deverá participar da votação para que a decisão seja legítima. “Isso poderá inviabilizar as atividades de associações com grande número de participantes, como os clubes, por exemplo, que não conseguirão reunir milhares de associados para votar”, diz o advogado Arystóbulo de Oliveira Freitas ao Valor, do escritório Freitas e Rodrigues Advogados.
O Código Civil atual diz que as assembléias poderão deliberar por maioria de votos entre os presentes. Já a nova lei faz distinções. Para a destituição de administradores e alterações de estatuto, o novo código exige a presença da maioria absoluta dos associados para deliberação em primeira convocação e de um terço dos associados nas convocações seguintes, com aprovação por dois terços dos presentes. Mas a norma não especifica o quórum necessário para a eleição de administradores e aprovação de contas, o que pode gerar interpretações divergentes. O prazo de adaptação à nova regra é de um ano após sua entrada em vigor.
Direitos iguais
Outra alteração que as associações sofrerão é a impossibilidade de se possuir diferenciação de poder de voto entre associados. “O novo Código Civil traz em seu artigo 55 a definição de que os associados devem ter iguais direitos, apenas os privilégios poderão ser estabelecidos pelo estatuto”, afirma ao jornal o advogado André Carvalho Whyte Gailey, da assessoria jurídica do Unibanco. Este ponto certamente chegará ao Judiciário. “Com esta impossibilidade de se ter sócios sem direito a voto e outros com poder maior, será discutido a questão do direito garantido, já que estas instituições foram criadas antes da entrada em vigor do novo código”, afirma o advogado Eduardo Alfred Taleb Boulos, sócio do Levy & Salomão Advogados, em depoimento ao Valor.
Fins lucrativos
Para as instituições que serão criadas a partir de 12 de janeiro, entretanto, a situação fica quase caótica. “O novo Código Civil vem na contramão do impulso que o terceiro setor está tomando no Brasil”, afirma Boulos. As associações, principal forma de organização do terceiro setor, não poderão ter fins econômicos. “Acredito que a intenção era a colocar que estaria impedido associações com fins lucrativos”, diz. Boulos afirma ao jornal que este artigo poderá fazer com que as associações sobrevivam com doações.
Questões
Segundo o Valor, existe projeto de lei na Câmara dos Deputados que altera o novo Código Civil, dispondo sobre estes principais itens. Além disso, a nova legislação já começa a ser questionada no Judiciário. No dia 23, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) entrou com uma Adin no STF para questionar o artigo 66 da lei. O dispositivo criou um problema de atribuição ao determinar que a fiscalização das fundações no Distrito Federal será feita pelo Ministério Público Federal.
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