A Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – Condecine, arrecadada pela Ancine, teve seus valores atualizados conforme estabelecido pela Portaria Interministerial nº 835, publicada hoje, 15 de outubro, no Diário Oficial da União.
Segundo a Ancine, a maioria dos valores relativos à Condecine Título, estabelecidos pela Medida Provisória 2.228-2001, não era reajustada desde que foram instituídos em 2001. O reajuste é, portanto, uma atualização de valores, proporcional aos últimos 14 anos, tendo em vista a correção da inflação do período. Já a Condecine Teles teve uma atualização proporcional ao período de 2011 a 2015. O serviço de vídeo doméstico não teve o valor de sua contribuição alterada.
O produto da arrecadação da Condecine compõe o Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), principal mecanismo de incentivo ao desenvolvimento do mercado audiovisual brasileiro.
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