Foi publicada nessa quinta (01), no Diário Oficial da União, uma Instrução Normativa a respeito da Lei Federal de Incentivo à Cultura.
A nova IN estabelece que a pessoa jurídica deverá possuir natureza exclusivamente cultural, comprovada por CNPJ; um mesmo fornecedor não poderá ter pagamento acima de vinte por cento do valor captado; para projetos que preveem eventos em um único dia, a contrapartida deve ser iniciada antes da finalização da execução de sua ação principal; patrocinadores não poderão aportar recursos por mais de dois anos consecutivos em projetos de um mesmo proponente (com exceção de planos anuais).
Para ler a IN na íntegra, clique aqui.
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