A isenção do imposto sobre importação de instrumentos musicais, debate que já dura uma década, está na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, onde receberá decisão final.
De acordo com o texto, que já foi aprovado nas Comissões de Educação (CE) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, a isenção será restrita a instrumentos musicais sem similares no mercado nacional. Além disso, o benefício só valerá para um instrumento por músico profissional e poderá ser utilizado no máximo uma vez a cada três anos.
As orquestras e músicos também poderão comprar instrumentos no exterior sem pagar PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação. Emendas com esse objetivo foram incluídas pelo relator na CAE, senador Waldemir Moka (PMDB-MS).
Hoje, com exceção dos instrumentos elétricos de teclado, tais como os sintetizadores, que têm cominação de alíquota de 10%, os instrumentos musicais são taxados a 18%. As partes e peças separadas sofrem, na importação, a incidência de alíquota de 16%. O PIS/Pasep-Importação tem taxa de 1,65%, enquanto o Cofins-Importação tem alíquota de 7,6%. Já a alíquota de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é zero para todos os instrumentos e para as partes e peças separadas.
Por um lado, os defensores da proposta argumentam que os músicos carecem de instrumentos mais sensíveis e sofisticados, ainda não produzidos no Brasil. Por outro, os avessos ao projeto temem prejuízos para os fabricantes nacionais.
O senador Waldemir Moka (PMDB-MS), relator na CAE, defendeu a proposta por avaliar que a concorrência tem-se mostrado importante para estimular a busca da maior qualidade com o menor custo. “A proteção da indústria local não deve ser tão exagerada que promova acomodação tendente à estagnação técnica. A abertura da importação para itens de alta qualidade deverá concorrer para o desenvolvimento técnico da produção nacional.”
A isenção de impostos teria um prazo máximo de cinco anos. Se aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos, o projeto de lei segue para a análise da Câmara dos Deputados. Só passará pelo Plenário do Senado se houver recurso apresentado por algum senador com esse objetivo. Também só retornará ao Senado, se houver alguma mudança no texto.
*Com informações do site do Senado
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