A flexibilização das regras da propriedade intelectual é fundamental para o aprofundamento democrático da participação da sociedade do conhecimento e sua diversidade cultural.
Labirintite é um termo popular usado geralmente para se referir aos distúrbios do labirinto, órgão responsável pelo equilíbrio e pela audição. Jorge Luís Borges descreveu, resumindo instantaneamente a estrutura de um labirinto como uma “esfera cujo centro verdadeiro é um hexágono qualquer e cuja circunferência é inacessível”. A importância do centro manifesta-se em toda reflexão da sociedade. De acordo com o português Lima de Freitas (Das Geometrias Labirínticas), “o centro está algures escondido no dédalo monstruosamente multiplicado. A esta situação correspondem os labirintos de via múltipla, isto é, os labirintos que incluem vias barradas, que obrigam ao retrocesso, e onde o caminhante pode de facto perder-se até à exaustão”.
Ninguém melhor do que um matemático seria capaz de resumir, de modo rigoroso, o campo informático, asémico, do Minotauro moderno. No artigo que escreveu para a Enciclopédia Einaudi sobre o labirinto, Pierre Rosenstiehl conclui com as seguintes palavras: “O labirinto representa a essência dos sistemas reticulares acentrados, nos quais toda e qualquer decisão é tomada localmente. Em geral, do ponto de vista formal, «resolver» o labirinto significa explorá-lo todo e reencontrar-se no ponto de partida”.
Para se entender bem a questão do centro – a visão daquele que vê: o eu que sobrevoa e liga os pontos separados numa hierarquia de distâncias e de relações múltiplas que constituem o sentido – é preciso estar pronto a renunciar ao ego do racionalismo, do racionalizador. O labirinto, que o devorara como a baleia a Jonas, devolve-o à liberdade, ao exterior pneumático do que fora um interior petrificante.
Num desses labirintos, conta a história coletiva do blog Esquisito que Regula que a rainha solitária da terra do centro transformava em pedra quem a olhasse de frente. Esta era a sua sina e o seu castigo. Régula era a rainha solitária da caverna na Terra do Centro, nos confins do mundo.
“Em meio às estátuas de pedra de um labirinto de espelhos, ergueu o seu trono. Parada obrigatória para viajantes que quisessem atravessar os quatro cantos do mundo, o reino de Régula era um canto escuro. Houvera tempos em que Régula vagueara por todo o labirinto procurando um reflexo dourado, perseguindo a imagem de seu passado materializada naqueles cabelos louros que brilhavam em seus sonhos. Um viajante indicou-lhe um caminho que percorreu durante muitos dias até descobrir que andava em círculos. A imagem dourada de Régula povoava os seus sonhos nestes dias em que estava perdido e sem rumo. Estava cansado. Pensou em voltar. Todavia, havia adentrado num vale tortuoso. Não sabia mais como voltar para casa. O que fazer? Não tinha respostas, nem estratégias. Mantinha-se vivo sob muito esforço, enfrentando todos os perigos e riscos do vale desconhecido. Havia momentos em que desejava morrer, enlouquecer, ao menos. Quanto tempo estaria vagando? Não sabia mais precisar. Vivia no limite de sua sobrevivência física e emocional”.
Os limites do labirinto jamais deixarão claros os nomes dos assassinos de Régula. Até descobrirmos por quanto tempo assistiremos a mutação dos veículos de comunicação. Esse exercício de todos, de se adaptarem às novas mídias, às novas possibilidades que a tecnologia dá e a apropriação do interesse privado capitalista tira.
O ministro Gilberto Gil iniciou o debate sobre o direito autoral, pondo em discussão a possibilidade de convivência do modelo tradicional de gestão dos direitos de autor e de um modelo libertário, inspirado numa derivação do sistema norte-americano de copyright, denominado “creative commons”, que permite uma interatividade livre entre titulares, suas obras, usuários e novos criadores.
Recentemente, o compositor Fernando Brant, que preside outra importante sociedade autoral, fez críticas à discussão iniciada pelo ministro Gilberto Gil. Ambos são importantes representantes da classe artística autoral brasileira e suas idéias contribuem para entendermos o cenário das mídias digitais. Mas a discussão exacerbou a serenidade que deve pautar tal debate. E Gilberto Gil – com quem se pode concordar ou não – é ministro de Estado e merece o respeito de todos nós.
A Carta Constitucional de 1988 consagrou tal direito no artigo 5o incisos XXVII e XXVIII, explicitando de forma assertiva que só compete ao autor o direito de usar, fruir, dispor e gozar de sua criação da maneira que quiser. É o autor quem decide, numa exteriorização da facultas agendi, do direito subjetivo material que lhe compete. Esse é o modelo antropocêntrico de direito autoral, que, nos exatos termos da nossa legislação (lei no9.610/1998), direciona ao criador o universo de direitos que decorre do ato da criação.
Membros da sociedade Abramus, em O Globo afirmam que a classe autoral não é contra o “creative commons”, mas contra o espírito do discurso que o alicerça. Não se pode institucionalizar a discussão sobre direitos constitucionais. O cuidado que se deve ter é o de não compelir os menos versados na gestão de repertórios ao equívoco de imaginar que, por terem disponibilizado o livre uso de suas obras, sem contraprestação financeira, poderão ter mais visibilidade para o público.
Essa solução criativa, o Creative Commons, conforme seu coordenador no Brasil, Ronaldo Lemos, é um projeto de licenciamento baseado integralmente na legislação vigente sobre os direitos autorais. As licenças do Creative Commons permitem que criadores intelectuais possam gerenciar diretamente os seus direitos, autorizando à coletividade alguns usos sobre sua criação, e vedando outros.
A flexibilização das regras da propriedade intelectual é fundamental para o aprofundamento democrático da participação da sociedade do conhecimento e sua diversidade cultural. Reconsiderando a história, não devemos esquecer que a humanidade cria não porque existe o copyright. Como lembra Sergio Amadeu, as fontes da criação são múltiplas. Afinal, a quem interessa tamanho enrijecimento das leis de copyright?
Os Editores