Foi lançada nesta quarta-feira (8/4) a Política Nacional de Cultura Viva, instituída pela Lei 13.018/14, mais conhecida como Lei Cultura Viva. A legislação foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff em julho de 2014, mas precisava ser regulamentada para entrar em vigor.
A nova legislação traz dois novos instrumentos de gestão: a autodeclaração, por meio do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, e o Termo de Compromisso Cultural (TCC).
Com a autodeclaração, será permitido o reconhecimento, o mapeamento e a certificação de entidades e coletivos culturais que queiram se tornar Pontos de Cultura. Segundo a secretária da Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura, Ivana Bentes, uma vantagem da autodeclaração, além do reconhecimento do trabalho, é a possibilidade de mapeamento dos agentes culturais do país.
Já o Termo de Compromisso Cultural (TCC) vai mudar a maneira como será feita a prestação de contas dos recursos repassados pelo Ministério da Cultura. A ideia é adequar essa necessidade à realidade dos Pontos de Cultura que, muitas vezes, são aldeias indígenas e grupos tradicionais, por exemplo, e que tinham dificuldades com o atual sistema.
Também haverá mudança no repasse da segunda parcela dos recursos, que não dependerá mais da avaliação da prestação de contas da primeira parcela. Saldos remanescentes e rendimentos também poderão ser usados pelos beneficiários, desde que para ampliação das metas previstas no TCC. Além disso, os Pontos de Cultura poderão alterar até 30% do plano de trabalho sem autorização prévia do Ministério da Cultura ou das Secretarias estaduais ou municipais de Cultura.
*Com informações do Portal Brasil e da Agência Brasil
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