Cinco dos mais importantes advogados da área cultural no Brasil apontam apontam “crise de legalidade” no MinC: “Enquanto notórias dificuldades operacionais são mantidas sem solução, o Ministério vem editando normas que, além de não representar solução para os problemas, trazem consigo nítidas afrontas à legislação vigente”
Muito se tem discutido, recentemente, a respeito dos mecanismos de incentivo fiscal à cultura, em geral, e daquele estabelecido pela Lei Rouanet, em particular. Ministério da Cultura e produtores culturais têm debatido intensamente nos meios de comunicação a respeito dos méritos e defeitos daquele que é hoje o principal mecanismo de financiamento à cultura no Brasil.
As discussões acaloradas de cunho essencialmente político, contudo, têm acobertado outra realidade: o MinC vive uma pane administrativa. E uma crise de legalidade. Enquanto notórias dificuldades operacionais são mantidas sem solução, o Ministério vem editando normas que, além de não representar solução para os problemas, trazem consigo nítidas afrontas à legislação vigente.
Em primeiro lugar, é preciso reconhecer que a extrema lentidão verificada na análise de projetos culturais representa, por si só, violação da Constituição Federal. Afinal, a Constituição estabelece, como garantia fundamental, que “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.
Mesmo sendo de 60 dias o prazo máximo estipulado pelo próprio MinC para tramitação dos projetos culturais (processos administrativos por natureza), atualmente este prazo não é menor que quatro ou cinco meses. Não são raros os produtores que aguardam por mais de seis meses, às vezes um ano, por uma decisão do Ministério. Tal demora causa evidentes prejuízos aos produtores, sobretudo àqueles que logram a (difícil) captação de recursos junto a patrocinadores e que, sem obter aprovação de seus projetos pelo MinC, perdem oportunidades e deixam de realizar projetos culturais.
Apesar das já conhecidas dificuldades estruturais (todos se lembram da longa greve de 2007, na qual servidores pleiteavam estruturação de suas carreiras e melhores salários), não se nota qualquer medida voltada à organização da pasta. Ao contrário, o que se tem visto são medidas restritivas de liberdades individuais, sem que isso represente qualquer melhoria administrativa.
Dentre tais medidas sobressai a Portaria nº 04, de fevereiro de 2008, por meio da qual ficou estabelecido que os produtores culturais não têm o direito de se fazer representar por procuradores na prática de atos junto ao Ministério.
Sob qualquer ponto de vista que se analise a questão, a determinação veiculada pela Portaria exala ilegalidade. Trata-se, aqui, do direito de qualquer cidadão de se fazer representar por advogado perante a Administração Pública, direito este previsto expressamente pela Lei Federal de Processo Administrativo (Lei nº 9.784/99) e que constitui uma das mais importantes garantias dos cidadãos contra arbítrios do Estado.
A despeito de discussões políticas ou ideológicas, a Lei Rouanet está em pleno vigor e, portanto, aplicá-la com eficiência não é uma opção do MinC. Trata-se, isto sim, de uma imposição do próprio Estado Democrático de Direito em que vivemos, a partir dos parâmetros de legalidade e impessoalidade que informam a atividade estatal na ordem constitucional vigente.
Cesnik, Drummond, Mariano, Fittipaldi, Olivieri
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O texto começa pontuando o tema da renúncia fiscal, mas ao final de sua leitura fui incapaz de saber a opinião dos autores sobre este mecanismo. O que eles acham, afinal, da renúncia fiscal?
Senhores advogados,
Então o que nos cabe fazer? Entrar com pedidos de mandado de segurança?
Gostaria de ir mais a fundo, como interessados na área como poderíamos atuar, pressionar, conscientizar outros, enfim. Vamos agir, mas de que forma?????
Perfeito. Foram colocadas neste artigo as fragilidades do processo de análise de projetos nos trâmites técnicos do Minc, via Lei Rouanet.
Esperamos agora, um outro artigo complementar sobre a lei, aí sim, sobre a mais polêmica questão, o patrocínio. De posse de um projeto com a chancela do Minc, vamos ao mecenato. Seguem algumas perguntas:
- Qual o percentual de projetos certificados que conseguem patrocínio? - De cada 100 projetos, quantos são, de fato, contemplados? - Que segmento consegue mais patrocínio? - Dos projetos patrocinados, qual o percentual em verba e ações é destinado às capitais em relação ao interior? - Quais capitais têm mais acesso aos patrocinios? Dos projetos patrocinados das capitais, quanto se reverte em ações nos bairros nobres e quanto nas periferias e favelas? Quem dá legitimidade e transparência aos conselhos de análise de projetos dentro das empresas? - Quanto tempo leva em média para se conseguir patrocínio após a certificação do projeto no Minc? - Quantos destes projetos patrocinados, percentualmente, são pessoa jurídica e quantos são pessoa fisica? - Das empresas públicas, quais abrem edital de seleção pública de projetos? Bom, por hora, são essas as minhas perguntas, mas tenho certeza de que outras pessoas têm mais questionamentos e, diante de dados concretos, mensurarmos a eficácia e as possíveis distorções e tentar fazer com que fique mais transparente e,
consequentemente, mais democrática. Aí sim, ela terá sentido público e se justificará.
Que diferença faz se eles a favor ou contra o incentivo. Advogado não está aqui para isso. Eles estão para defender os direitos do cliente. Se o cliente quer, precisa, gosta e tem direito, o advogado tem que garanti-lo. E o MinC está impedindo a ação dos advogados. Nós já estamos tão atordoados com essa história da lei e, sem fazer uma discussão profunda, esquecemos que a democracia está em risco, pisoteada pelo bel prazer palaciano, como disse um dos artigos aqui deste site.
Venho a público para apresentar alguns comentários aos questionamentos que foram feitos em posts (o interessante deste site é que proporciona essa interação direta entre autores e comentadores):
Quanto à opinião pessoal dos autores do texto sobre o mecanismo de incentivo fiscal, posso apenas falar por mim: minha opinião particular, antes mesmo de uma visão sobre os incentivos, é de que o respeito à lei é fundamental em qualquer sociedade. Mesmo o melhor dos objetivos, fundamentado na melhor das intenções, é ruim quando exige uma violação da Lei. Nosso sistema é simples: o Poder Legislativo elabora leis; o Poder Executivo executa leis. Sempre que o Poder Executivo se insurge contra a legislação, e principalmente quando o faz a pretexto de finalidades nobres, está aberto o espaço para a arbitrariedade, que é contrária à liberdade e à democracia. Então, quando perguntado sobre minha opinião pessoal, digo antes de tudo: a Lei Rouanet existe, está em vigência, e deve ser cumprida da melhor forma possível, sendo boa ou ruim. Quanto ao mérito da Lei, penso que foi uma forma eficaz de canalização de recursos para a cultura (o seu principal objetivo, aliás). Vale lembrar que a Lei Rouanet, como medida de incentivo, deve ser continuamente avaliada, assim como seus resultados.
Penso que após 15 anos de existência a lei deva ser revista para melhor atingir suas finalidades. Mas que essa revisão não diz respeito aos projetos que devam ser incentivados, mas sobre QUEM deve selecionar estes projetos. A Lei Rouanet, quando criada, previa um órgão chamado CNIC, de composição mista entre governo e sociedade civil, para analisar os projetos culturais. De lá para cá, o que se viu foi o enfraquecimento deste colegiado, com interferência cada vez maior do governo e cada vez menor da sociedade sobre os rumos a serem adotados pela Lei de Incentivo.
Isso leva à mais grave distorção da lei como aplicada atualmente (muito mais grave que outras distorções muito ouvidas): o Estado é hoje o maior "cliente" da Lei, tanto de vista dos patrocinadores (mais de 40% são estatais) quanto do ponto de vista dos produtores (muitos projetos são de iniciativas do próprio governo - por meio de associações culturais ligadas ao MinC ou a instituições vinculadas). Em suma, a lei deixou de ser da sociedade (que realmente produz cultura) e passou a ser do Estado. Isso tudo por meio da "burla" ao orçamento representada pela renúncia fiscal: para fugir de contingenciamentos de receitas, o MinC tem sistematicamente se recusdo a fazer esforços para aumentar seu próprio orçamento, utilizando o "caminho mais fácil" da renúncia fiscal. Nesse sentido, a principal mudança a ser operada na Lei Ruoanet seria aumentar o poder e a representatividade da CNIC, para que a Lei passasse a ter como destinatário efetivo a sociedade, que no fundo é quem dispõe dos recursos...isso em tudo se harmoniza com a moderna noção de democracia direta, que se contrapõe à democracia representativa na medida em que pressupõe a efetiva participação social nos processos decisórios em matéria de políticas públicas.
A legalidade só se legitima se,
de "Fato", produzir efeitos verdadeiramente democráticos, do contrário, cairemos sempre no abismo das intenções. A participação privada vem ganhando cada vez mais espaço no cenário da Lei Rouanet, sem abandonar a carta magna do neo liberalismo. "Individualizar o lucro e socializar o prejuizo".
1º. Gustavo Gindre! ‘’exala ilegalidade’’
2º - Carlos Henrique Machado: Os rejeitados da Lei Rouanet e a lógica do incentivo cultural / Estado de São Paulo - Jotabê Medeiros
Geralmente, o que causa mais celeuma no mundo cultural é a divulgação do alto custo de alguns projetos aprovados para captar recursos pela Lei Rouanet. Mas uma análise dos projetos rejeitados pela mesma legislação também pode ser um exercício elucidativo das motivações e dos meandros do incentivo cultural no País.
Há duas semanas, foi divulgada pelo Ministério da Cultura a lista dos projetos examinados na 152ª reunião da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC). Dos 531 projetos que constavam na pauta, 438 foram aprovados, mas 58 foram indeferidos, 33 retirados de pauta e 2 não analisados. Ou seja: 93 projetos foram recusados, cerca de 17% do total. A CNIC é metade formada por representantes da sociedade civil e a outra metade por representantes do governo. Foram analisados projetos nas áreas de artes cênicas, artes plásticas, música, patrimônio, audiovisual, humanidades e artes integradas.
Entre os projetos indeferidos, estão dois filmes documentários sobre o universo futebolístico, Romário Mais de 1000 e Rogério Ceni. O primeiro foi rejeitado por não comprovar um tratamento 'eminentemente cultural', segundo o voto do conselheiro que o indeferiu. O segundo filme, sobre o goleiro do São Paulo, Rogério Ceni, não foi aprovado por extrapolar o limite estabelecido pela Secretaria do Audiovisual (R$ 500 mil).
A fronteira entre o que é e o que não é considerado cultural derrubou muitos projetos, como o de uma conhecida marca de cosméticos que pretendia contar sua história (o que é considerado um expediente institucional). Os blocos de carnaval, que já fizeram a festa com patrocínios incentivados, estão tendo problemas agora. O plano do Babado Elétrico foi indeferido com a consideração de que é 'carnaval fora de época e com venda de abadás'.
Projetos que envolvem altas somas de dinheiro também estão na mira. O espetáculo Cabaret teve seu pedido retirado da pauta por apresentar um orçamento 'muito acima da realidade de mercado' e não justificar esses gastos adequadamente. Entre cenários estimados em R$ 250 mil, também aparece a contratação de preparadores de corpo e voz durante seis meses para a temporada.
O show que comemora o centenário do compositor Cartola foi recusado por diversos fatores, um deles a previsão de um coquetel inaugural estimado em R$ 7, 5 mil (tal despesa é vetada por determinação do Tribunal de Contas da União). Outro show, que celebrava a arte do cantor Tim Maia, foi recusado por questões ambíguas relativas aos direitos autorais.
O projeto The Villa Lobos Event - From Classical Music to Bossa, encabeçado pelo pianista Marcelo Bratke, também foi indeferido. O plano consistia em uma triangulação de concertos entre Nova York e Tóquio em junho deste ano. A comissão de avaliação apontou gastos exagerados com passagens aéreas (que deverão ser recalculadas com preços de classe econômica), viagens injustificadas de produtores e acompanhantes e inadequação no espetáculo final, no teatro Oji Hall, em Tóquio, que seria restrito a convidados do patrocinador e autoridades.
Márcia Cavalini, produtora do evento de Bratke, disse que as restrições se devem a um equívoco de interpretação e está 'adequando a linguagem' do projeto para dirimir as dúvidas. Segundo ela, o concerto final não tem cobrança de ingressos, mas 115 entradas serão destinadas ao público em geral, 200 serão doadas pelo patrocinador a uma escola de música e convidados do governo japonês e embaixada brasileira. As passagens excedentes serão cortadas e o projeto será reapresentado à Lei Rouanet, acrescentou.
Na rede dos exageros, também foram apanhados muitos projetos de notória importância cultural. Por exemplo: foi indeferida a produção do Catálogo Raisonné do pintor Alfredo Volpi. 'É um absurdo, qualquer que seja o motivo', disse o curador e crítico de arte Olívio Tavares de Araújo. 'Volpi está entre os cinco pintores mais importantes do Brasil', considerou Araújo, que integra o Projeto Volpi, de resgate e divulgação da obra do artista.
Juca Ferreira, secretário-executivo do Ministério da Cultura, avalia que, 'de fato, há mais rigor', e que o esforço tem sido no sentido de se barrar 'o que não merece o dinheiro público, ou não se enquadra na lei, ou pode ter amplo apoio do mercado'. Ferreira, entretanto, diz que é importante que prevaleça 'o bom senso' na análise dos projetos, e que o exame dos processos que são 'claramente distorções' não ultrapasse os limites da lei. Ele disse enxergar um 'prenúncio de uma mudança na Lei Rouanet'.
Desculpe incomodar, mas estou precisando de uma orientação e não estou conseguindo. Estou tentando entrar em contato via telefone, mas não consigo completar a ligação no Minc. Portanto, preciso de um informação urgente.Gostaria de saber se a empresa patrocinadora pode interromper as cotas mensais, de uma hora para a outra e sem aviso prévio, me deixando em dívidas com a equipe, elenco e serviços. A minha captação vence em dezembro e não tenho mais tempo de conseguir outro patrocinador. Não tenho situação financeira para cobrir essas dívidas. Caso o patrocinador esteja errado, que pelo menos me mande o que estou devendo. Eu confiei nas remessas! Que providências devo tomar?Ou devo ficar quieta no meu canto? Acho isso injusto! Vou tentando, até alguém me dar um luz do que devo fazer. Me encaminhe para um órgão competente.
Tenho outros projetos para o ano que vem, porém tenho que "zerar" este com dignidade.
Obrigado pela atenção,
Regina Brandão