Na Argentina, em 2012, as bilheterias tiveram um crescimento de 30% em renda e de 6% em relação ao público se comparados ao ano anterior. Nesse ano de 2012, estrearam 133 filmes argentinos, uma marca que vem sendo mantida desde 2006 com mais de 100 longas-metragens por ano – com exceção dos anos de 2007 e 2009.
Quanto ao parque exibidor na Argentina, durante cerca de 15 anos vem se mantendo em torno de 700 a 800 salas, sob o domínio de empresas estrangeiras, como a Hoyts, o Cinemark (que em agosto de 2011 adquiriu a Hoyts), Village e Showcase (National Amusements). Juntas elas representam 40% das salas de exibição e 66% das bilheterias no país. Contudo, na Argentina também funcionam os Espaços INCAA, do Instituto Nacional de Cine y Artes Audiovisuales, surgidos em 2003 e que atualmente controlam 42 salas, cuja política de exibição favorece a exibição de filmes argentinos e ibero-americanos.
Já a respeito da digitalização das salas, a Argentina é considerada o quinto mercado com maior número de salas digitais na América do Sul. Porém o seu ranking vem caindo desde 2009, quando era considerado o terceiro lugar na região: de 153 salas digitais, para 200 salas em 2012. Para superar essa situação, o INCAA apresentou um programa para digitalizar as salas do Espaço INCAA e de pequenos exibidores, mediante financiamento por créditos flexíveis.
Sobre a legislação e a regulamentação do fomento setor cinematográfico na Argentina, o INCAA, órgão regulador e fomentador, tem como principal instrumento a Lei de Fomento e Regulação da Atividade Cinematográfica (Lei Nº 24.377), que tem um fundo de créditos e subsídios para produção de longas e curtas, cotas de tela de proteção ao filme nacional, ajudas à distribuição, à exibição e, desde 2010, às séries de televisão. Importante destacar, que desde setembro de 2011, o INCAA passou a cobrar uma taxa sobre os filmes de lançamento que entram no mercado argentino com uma grande quantidade de cópias, os assim chamados blockbusters, com o objetivo de impedir que as estreias dominassem as salas existentes no país. O resultado, no entanto, não impediu o grande aumento de salas utilizadas pelas estreias desses lançamentos.
Outro mecanismo de controle e valorização do produto nacional utilizado pelo governo argentino está no mecanismo de cota de tela cinematográfica, onde cada sala de cinema deve exibir pelo menos um filme nacional por trimestre, pelo menos por duas semanas, porém caso o filme não alcance a média daquela sala, existirá um apoio do INCAA ao exibidor para a sustentação na segunda semana.
Em 2009, o congresso argentino sancionou a Lei de Serviços de Comunicação Audiovisual, também conhecida como Lei da Mídia, que obriga os canais de TV a cabo a comprarem os direito de exibição de, pelo menos, oito filmes argentinos e exibi-los no horário nobre, entre 21h as 23h.
Essas são algumas das importantes mudanças do cenário político e jurídico do cinema e audiovisual argentino, surgidas neste começo de século XX, capazes de se tornarem as maiores referências de enfrentamento da hegemonia hollywoodiana no continente sul-americano e, quiçá, do resto do mundo. Oxalá, que o governo brasileiro construa uma legislação que assegure que o filme nacional brasileiro tenha reais condições de ficar em pé de igualdade e, assim, colocar-se em exibição no circuito de salas de cinema, sem que se almejem somente disputas de bilheteria, mas exatamente o direito de uma programação diversificada, que não tende a priorizar alguns poucos filmes distribuídos em grande escala.
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