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Mais catálogo, por favor

Você acha que o catálogo disponível nos serviços de assinatura de vídeos on demand poderia ser maior? Volta e meia procura um filme que não está lá? Ou espera um seriado que não chega? Culpar a empresa da qual você está contratando o pacote pode não ser muito justo.

Uma norma da Agência Nacional do Cinema (Ancine) que trata da cobrança de tributos sobre serviços on demand tem sido tema de negociações entre os envolvidos na cadeia produtiva audiovisual e o governo federal. E dominou o debate sobre a perspectiva de crescimento desse mercado em uma das mesas do Fórum Brasil de Televisão, encontro independente de negócios em programação de TV da América Latina, que aconteceu em São Paulo (SP) na última semana.

A solução ainda parece estar distante.

O imbróglio – A Condecine (Contribuição para Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica) foi instituída pela Medida Provisória nº 2228-1/2001 e trata-se de uma contribuição que tem por finalidade o desenvolvimento da indústria cinematográfica nacional. Sua arrecadação é destinada ao Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) para aplicação nas atividades de fomento relativas ao desenvolvimento do setor audiovisual no Brasil.

Originalmente, a MP que criou a Condecine previa cobrança para salas de exibição, vídeo doméstico (aluguel e venda), serviço de radiodifusão de som e imagem, serviços de comunicação de massa por assinatura e outros mercados. Nas Instruções Normativas 104 e 105, de 2012, foi criada uma previsão de segmento chamado “mercado audiovisual vídeo por demanda”. Assim, ficou entendido que a Condecine seria devida também dentro desse segmento. E as empresas começaram a ser notificadas no ano passado.

Para se ter uma ideia do impacto disso no mercado: cada longa-metragem no catálogo de um Netflix, por exemplo, geraria um valor de R$ 3 mil de Condecine a ser paga. Cada episódio de série, R$ 750. Um serviço de vídeos on demand com 30 mil títulos, sendo metade séries e metade filmes de longa metragem, teria de pagar mais de R$ 56 milhões de Condecine a cada cinco anos, calcula o advogado Raphael Crescente, do escritório Cesnik Quintino e Salinas.

Esse valor, que deveria ser pago por cada prestador do serviço de vídeo on demand com um catálogo desse porte, significa dois terços da arrecadação com a Condecine Título em 2013, que chegou a R$ 84 milhões.

Condecine o quê? – Existem três modalidades de incidência da contribuição: 1) Título, paga quando uma obra audiovisual é veiculada (no cinema, em vídeo doméstico, TV por assinatura, TV aberta e outros segmentos); 2) Remessa, que incide sobre a remessa de valores do Brasil para o exterior, para agentes que exploram obras audiovisuais no Brasil; e 3) a Condecine-Tele ou Condecine-Serviços, criada pela Lei 12.485/2011, a lei da TV Paga, que incide anualmente sobre as empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas que exploram serviços de telecomunicações.

A contribuição sobre serviços de vídeos on demand está dentro da primeira, a Condecine Título, que estabelece aqueles valores citados acima pelo advogado Raphael Crescente. “Não conhecemos nenhum tributo similar à Condecine em outros países. Alguns, como a França, tributam o vídeo on demand especificamente. Lá o imposto é de 2%, que incide em cima de qualquer transação que resulte no oferecimento de conteúdo audiovisual”, explica.

Seria essa a solução no Brasil? Ninguém sabe ainda. Mas as empresas estão avaliando uma saída, junto com a Ancine. “A Ancine está preocupada com isso, porque sabe que precisa achar um modelo que ajude a indústria a crescer. O mundo digital precisa de regras diferentes do mundo físico”, diz Fernando Magalhães, diretor de programação da NET.

Para ele, regras que já se aplicam a empresas do Brasil, se não forem simétricas às do mercado internacional, inviabilizam o negócio. “Não sei qual é o caminho legal pra que isso aconteça, mas o ecossistema está buscando uma solução. Se não, vai impedir a concorrência. Se é um imposto que tem um custo alto para as grandes empresas, imagine para as pequenas”.

Magalhães lembra também que há necessidade de distinguir quais empresas devem pagar determinados tributos. “A NET não paga esse imposto porque não tem direito sobre o licenciamento. Quem licencia o conteúdo pagou Condecine fixo. A gente está no meio do caminho. Recebemos alguns conteúdos em que a Condecine foi paga e outros de empresas que estão fora do país e que não pagaram. Se todos da cadeia tivessem que pagar, inviabilizaria o negócio”, aponta.

Raphael Crescente diz que as empresas que prestam serviços de venda e aluguel de conteúdo on demand hoje no Brasil estão evitando aumentar seu catálogo, não por falta de interesse, mas por conta da ameaça dessa tributação. Embora ela ainda não esteja sendo efetivamente cobrada – a rigor, quem paga a Condecine é o distribuidor -, a empresa contratante do acervo pode acabar sendo responsabilizada caso o valor não seja pago.

A Ancine informou que está estudando o modelo de negócios para resolver a questão, mas ainda não pode prever quando o assunto será definido.

Para Crescente, uma saída seria criar um modelo alternativo que permita que o serviço de vídeo on demand pague um valor menor em termos absolutos de Condecine. “Pode ser um tipo de desconto, ou que se pague apenas uma vez, e não a cada cinco anos. Qualquer saída que resulte em diminuição do valor é valida para o setor.”

*Com informações do site Tela Viva

Mônica Herculano

Jornalista, foi diretora de conteúdo e editora do Cultura e Mercado de 2011 a 2016.

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