Foi editada na última semana a Medida Provisória 545/11, que estabeleceu importantes mudanças importantes para o mercado audiovisual.
A MP 491 foi editada no fim do governo passado e perdeu validade por não ter sido votada pelo Congresso em tempo hábil. Seguindo a mesma linha, com a MP 545/2011, o mercado terá uma linha de crédito para a criação de espaços de cinema e a iniciativa privada poderá fazer projetos para construção de novas salas, reformas de atuais e compra de equipamentos com a redução de impostos.
A MP 545/11 trouxe também algumas alterações na Medida Provisória nº 2.228-1/2001 relativas à regulação do mercado, especificamente em relação conceitos-chave, competências internas da Ancine e Condecine.
Por fim, o art. 21 da MP 545/2011, alterou o art 5º da Lei 8.685/93, no que se refere à utilização de recursos oriundos da utilização do mecanismo previsto no art. 3ºA. As empresas optantes pelo benefício fiscal terão agora um prazo maior para a destinação dos recursos, de 180 dias para 180 dias prorrogáveis por igual período, totalizando 360 dias.
A Ancine ainda está analisando ao alcance dos efeitos, mas, inicialmente, a nova contagem será válida apenas para os recolhimentos efetivados durante a vigência da MP, não retroagindo, portanto, aos recolhimentos anteriores.
Clique aqui para acessar a MP 545.
*Com informações de Cesnik, Quintino & Salinas Advogados
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