O Ministério da Cultura, por meio das secretarias de Fomento e Incentivo à Cultura (Sefic) e do Audiovisual (SAv) comunicou nesta segunda-feira (28/11) algumas mudanças nos procedimentos de movimentação financeira para abertura de contas, aportes e transferências de recursos de projetos culturais incentivados pela Lei 8.313/91 (Lei Rouanet). As alterações surgem por conta de ajustes no Banco do Brasil quanto aos códigos de transferências interbancárias, realizadas via DOC e TED. Veja quais foram as mudanças:
a) Quando realizados diretamente no Banco do Brasil:
1º identificador: informar o CNPJ ou CPF do patrocinador ou doador; e
2º identificador: utilizar, conforme o caso, os seguintes códigos:
1 – Patrocínio;
2 – Doação;
3 – Devolução de Bloqueio Judicial;
4 – Outras Devoluções.
b) Quando realizados em outra instituição financeira, por meio de DOC:
Informar, no campo finalidade, os seguintes códigos:
20 – Doações Lei Rouanet
21 – Patrocínios Lei Rouanet
c) Quando realizados em outra instituição financeira, por meio de TED:
Informar, no campo finalidade, os seguintes códigos:
Cliente: finlddcli – 43 – Lei Rouanet – Patrocínio
finlddcli – 44 – Lei Rouanet – Doação
(transferências realizadas pelos clientes)
Instituição: finlddif – 93 – Lei Rouanet – Patrocínio
finlddif – 94 – Lei Rouanet – Doação
(transferências realizadas pelos próprios bancos)
De acordo com o comunicado, as instruções devem ser observadas rigorosamente por proponentes e incentivadores, para que se possa evitar a ocorrência de depósitos equivocados e garantir a segurança das informações a serem prestadas à Receita Federal.
A partir do dia 10 de outubro, todos os procedimentos realizados junto ao Banco do Brasil para abertura de contas, aportes e transferências de recursos de projetos culturais incentivados pela Lei 8.313/91 (Lei Rouanet) passaram a ser automatizados, medida que trouxe maior celeridade e segurança ao processo.
Leia o comunicado na íntegra.
*Com informações do site do MinC
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