O Ministério da Cultura elaborou nova Instrução Normativa que readequa procedimentos para apresentação, recebimento, análise, aprovação, execução, acompanhamento e prestação de contas de propostas culturais, relativos ao mecanismo de incentivos fiscais do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), implementado pela Lei Rouanet.
O novo instrumento foi construído em atendimento às recomendações dos órgãos de controle e a partir de uma avaliação da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (Sefic), principalmente quanto aos aspectos técnicos e às demandas dos proponentes, depois de quase um ano e meio de publicada a primeira IN, o que permitiu um diagnóstico operacional.
Uma das principais inovações é a quantificação de propostas culturais apresentadas. A medida atende ao principio da não concentração, exigido pelos órgãos de controle e já é previsto no artigo 19 da Lei Rouanet. A admissão de novos projetos será limitada, durante o ano, em 6.300, e respeitará os limites por área cultural. A Sefic, entretanto, poderá autorizar a admissão de propostas acima dos limites estabelecidos nos casos de projetos contemplados em seleções públicas ou respaldados por garantia de patrocínio.
Também para fins de cumprimento aos princípios da não concentração, o orçamento da proposta ou o somatório dos orçamentos dos projetos ativos no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic) estará limitado, por proponente, ao percentual de 3% do valor autorizado para renúncia fiscal do ano em curso, para pessoas jurídicas, e 0,05% para pessoas físicas. Para este ano, o valor da renúncia fiscal da Lei Rouanet, de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), é de R$ 1.192.534.925.
Outro procedimento da IN é o reforço da necessidade e importância de os produtores culturais monitorarem todas as ações e situações dos seus projetos junto ao Salic. Ainda neste semestre, está previsto o lançamento de uma nova versão do sistema.
*Com informações do site do MinC
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