O procurador-geral eleitoral, Roberto Monteiro Gurgel, apresentou há pouco parecer pela aplicação de multa máxima (R$ 30 mil) ao ministro da Cultura, Juca Ferreira, e ao secretário de Cidadania Cultural, Célio Turino, por terem usado o site do ministério para fazer propaganda eleitoral antecipada de Dilma.
A representação, de autoria do Ministério Público Eleitoral (MPE), tem como base entrevista concedida por Turino ao “Blog da Dilma”, em que enaltece a candidata.
A entrevista ficou postada no portal do Ministério da Cultura entre os dias 8 e 16 de fevereiro deste ano.Segundo o MPE, o material também foi divulgado, entre os dias 11 e 14 de fevereiro, no Blog da candidata.
No parecer, Gurgel não aceita os argumentos de defesa de Ferreira e Turino de não serem os responsáveis pela publicação da entrevista.
“Tais alegações destoam das circunstâncias que envolvem o caso. Os representados exerciam, à época da divulgação da citada entrevista, cargos de primeiro escalão no ministério em cujo sítio eletrônico foi divulgada a citada entrevista concedida por um deles, enaltecendo justamente a declarada candidata ao governo federal, Dilma Rousseff”, ressalta Gurgel em trecho do documento.
A representação segue para análise do ministro Henrique Neves, relator do caso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
*Fonte: O Globo – Blog no Noblat (Erich Decat)
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NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Advocacia-Geral da União (AGU) irá recorrer amanhã da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O Ministério da Cultura reafirma que a publicação no site institucional de entrevista do então secretário de Cidadania Cultural, Célio Turino, que motivou a ação judicial, ocorreu por erro técnico da Assessoria de Comunicação Social, que rotineiramente reproduz entrevistas de dirigentes para veículos de mídia e internet.
Apesar de diversas determinações internas sobre regras em período eleitoral, a entrevista foi inserida, por falha, às 9h49 da sexta-feira, 12 de fevereiro, véspera de Carnaval. Assim que identificado o problema, a nota foi retirada do ar, às 19h41, de 15 de fevereiro, segunda-feira de Carnaval, antes de qualquer notificação do Ministério Público Eleitoral. Nunca houve intenção de gerar fato que influenciasse o processo eleitoral.
Assessoria de Comunicação Social do Ministério da Cultura