NET propõe reinclusão de canais públicos somente em maio de 2007 - Cultura e Mercado

NET propõe reinclusão de canais públicos somente em maio de 2007

A NET Serviços pretende reincluir os canais públicos em seu line-up somente a partir de maio de 2007 nas cidades onde implanta seu sistema digital, contrariando a Lei do Cabo. O FNDC e o coletivo Intervozes manifestaram-se contrários a proposta.

A NET Serviços pretende reincluir os canais públicos em seu line-up somente a partir de maio de 2007 nas cidades onde implanta seu sistema digital, contrariando a Lei do Cabo. O FNDC e o coletivo Intervozes manifestaram-se contrários a proposta.

As duas entidades entraram com um pedido de representação contra a NET na Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão de São Paulo em 23 de julho de 2006. O Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC) e o Coletivo Intervozes expuseram no dia 25 de novembro, por meio de um novo documento entregue aos procuradores, “a não aceitação de qualquer acordo em torno da representação contra a operadora NET Serviços”, tendo em vista que permitir o descumprimento de uma norma jurídica até que a empresa se considere apta a cumpri-la seria decretar uma “moratória legal”.

Desde maio, a NET Serviços deixou de transmitir os canais comunitários, legislativos e universitários, nas cidades de Porto Alegre, Rio de Janeiro e São Paulo, dentro dos pacotes de seu sistema digital.

Em reunião na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), no dia 14 de novembro, a empresa propôs, entre outras medidas, a reinclusão desses canais em maio de 2007 para Porto Alegre, outubro de 2007 para o Rio de Janeiro e dezembro de 2007 para São Paulo.

Para as duas entidades, esta escolha da NET não se dá por causa de uma limitação técnica (falta de espaço na rede para transportá-los) mas porque os canais obrigatórios não são comercialmente atraentes para a operadora.

Em debate realizado no dia 17 de novembro, na Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, em São Paulo, o Intervozes e o FNDC consideraram que a solução oferecida pela empresa pertence à lógica de que “o modelo de negócios está acima do modelo de serviços, e que o lucro da operação deve ser o único fator a determinar o direito de acesso à rede e, em última instância, de direito à comunicação dos brasileiros.”

Em comunicado, também distribuído à imprensa, a flexibilização do cumprimento da lei é interpretado como ainda mais grave uma vez que a televisão a cabo é um serviço explorado por meio de concessão pública. As duas entidades ressaltam que é de conhecimento público que diversos canais comerciais, não previstos como de transporte obrigatório pela Lei do Cabo, estão ocupando o lugar dos canais básicos, o que sinaliza uma opção por quais conteúdos serão distribuídos de forma prioritária.

Desrespeito à lei

O documento assinado pelos coordenadores do FNDC e do Intervozes vai além ao informar ao Ministério Público Federal que as operadoras de TV a cabo no Brasil descumprem outros dois artigos fundamentais da Lei 8.977. O que diz respeito à integração do sistema nacional de telecomunicações por meio do conceito de rede pública e de rede única e o que obriga as empresas a entregarem os canais básicos mediante apenas o pagamento da taxa de adesão e de disponibilidade do serviço. “Atualmente, nenhum consumidor consegue assinar um serviço de TV a cabo garantindo apenas a recepção dos canais do inciso I do artigo 23. Muito menos ter acesso individualizado a canais determinados. O pacote básico oferecido pelas empresas sempre embute vários canais estrangeiros e nacionais de programação variada, elevando o preço final da assinatura. O que, além de restringir a liberdade de escolha do assinante, torna distante da população de baixa renda o acesso a uma tecnologia que, como sabemos, vai além da simples distribuição de conteúdo audiovisual.” Caso este dispositivo fosse cumprido à risca, a assinatura mensal da TV a cabo poderia cair consideravelmente, o que aumentaria a universalização do serviço.

Acessar o conteúdo