O Ministério da Cultura emitiu nota de esclarecimento referente à matéria publicada pelo caderno Link, do jornal O Estado de S. Paulo, nesta segunda-feira (5/12), intitulada “Nova lei de direitos autorais: retrocesso“. Segundo o jornal, o texto da nova Lei de Direitos Autorais dificulta a existência de blogs com MP3 no Brasil e vai contra a Convenção de Berna, que estabelece princípios básicos de direitos autorais e define que não é necessário registro para uma obra ser protegida.
Confira a nota do MinC na íntegra:
“Sobre a reportagem publicada nesta segunda, 05/12, no caderno Link, do Estadão, intitulada “Retrocesso”, o Ministério da Cultura afirma:
1) A utilização de qualquer obra protegida deve ser feita com a autorização do seu titular. Falar em censura prévia, como afirmou Pablo Ortellado, é incorrer em erro conceitual e de princípio.
2) Erro conceitual, porque censura carrega em si um crivo de conteúdo moral, ético, político ou doutrinário inexistente na proposta do MinC para o direito autoral. A proposta de notificação claramente não censura, mas sim confere efetividade ao direito constitucional do dono da obra. Somente a ele cabe autorizar os usos econômicos de sua obra intelectual, que não sejam alcançados por qualquer limitação legal expressa.
3) E, além disso, erro de princípio, porque inverte as ordens de direitos: obviamente, para se utilizar qualquer obra protegida, é fundamental e lógico que se obtenha primeiro a autorização do titular.
4) É exagerada a critica à retirada extrajudicial de conteúdos para infrações de direitos autorais no meio digital. O que poderá ser retirado do ar é o conteúdo, e não o site ou o blog, como faz querer crer a opinião do entrevistado. Tal dispositivo, na realidade, restabelece a ordem de direitos.
5) Já a proposta para o Registro Público de Obras e Fonogramas organiza em uma única plataforma digital de âmbito nacional, todos os dados e elementos que já vêm sendo registrados pelos diferentes órgãos de registro, como a Fundação Biblioteca Nacional, Escolas de Música e Belas Artes da UFRJ. Não existirá a obrigatoriedade de o autor registrar sua obra. Somente os editores e produtores de obras intelectuais deverão arcar com essa obrigação e, mesmo assim, quando já estiverem sujeitos a realizar o respectivo depósito legal dos seus exemplares, por força de outras leis já existentes.
6) O Registro de Obras enfrenta os desafios que a internet impôs para a existência e efetividade do direito de autor, e os que lhe são conexos, na medida em que permitirá a pronta identificação e certificação na internet da sua titularidade.
7) O MinC pretende, ainda, oferecer diversos formatos públicos de licenciamento como instrumento de legitimação, controle e liberação da utilização e exploração de obras autorais no ambiente digital. Isso não exclui os demais modelos e instrumentos de licenciamento privados. Afinal, compete ao autor escolher o melhor instrumento e mais efetivo de disponibilização da sua obra.”
*Com informações da Assessoria de Comunicação do Ministério da Cultura
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