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Novas normas de classificação de produtoras audiovisuais

A Ancine publicou na última sexta-feira (19/6) instrução normativa estabelecendo critérios para classificação de nível de empresa produtora brasileira independente. O objetivo é regulamentar a captação de recursos para essas empresas por meio de incentivos fiscais.

De acordo com a norma, as produtoras que não pleitearem a classificação serão enquadradas automaticamente no nível 1, podendo captar recursos no valor de até R$ 5 milhões. O nível mais alto prevê captação de até R$ 100 milhões.

Para o nível 1, as produtoras terão de provar a comunicação pública de disponibilização ao público de pelo menos duas obras audiovisuais, com fins comerciais em ao menos um dos segmentos de mercado previstos. Para o nível 5, é necessária a comprovação de 12 obras audiovisuais produzidas.

Essa comprovação poderá ser feita por meio da apresentação de matéria de jornal ou de revista especializada, que ateste a realização de comunicação pública da obra ou informe a data prevista para estreia; contrato de licenciamento para comunicação pública da obra audiovisual, no qual conste o período de divulgação da obra; declaração do representante legal de programadoras ou radiodifusoras, ou do responsável editorial por canal de programação, com firma reconhecida, que ateste a comunicação pública da obra em seus canais.

Valem para fins de classificação a obra audiovisual não seriada com duração superior a 50 minutos, dos tipos ficção, documentário, animação; obra audiovisual seriada, com mínimo de quatro capítulos ou episódios, e duração total mínima de 90 minutos, dos tipos ficção, documentário, reality-show ou variedades; obra audiovisual seriada, com mínimo de quatro capítulos ou episódios, e duração total mínima de 20 minutos, do tipo animação.

Só valem as produções realizadas a partir de 1994, conforme atestado em seus Certificados de Produto Brasileiro (CPB). E as produtoras precisam comprovar a comunicação pública, com fins comerciais, em salas de exibição, vídeo doméstico, radiodifusão de som e imagens (TV aberta), comunicação eletrônica de massa por assinatura (TV paga) ou vídeo por demanda. Valem também as obras veiculadas em canal de programação do campo público de televisão.

A obra audiovisual realizada em regime de coprodução será considerada para classificação de nível apenas para um dos coprodutores brasileiros na forma disposta em acordo firmado entre as partes.

Clique aqui para acessar a IN.

*Com informações do site Tela Viva

Redação

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