A Ancine publicou na última sexta-feira (19/6) instrução normativa estabelecendo critérios para classificação de nível de empresa produtora brasileira independente. O objetivo é regulamentar a captação de recursos para essas empresas por meio de incentivos fiscais.
Para o nível 1, as produtoras terão de provar a comunicação pública de disponibilização ao público de pelo menos duas obras audiovisuais, com fins comerciais em ao menos um dos segmentos de mercado previstos. Para o nível 5, é necessária a comprovação de 12 obras audiovisuais produzidas.
Essa comprovação poderá ser feita por meio da apresentação de matéria de jornal ou de revista especializada, que ateste a realização de comunicação pública da obra ou informe a data prevista para estreia; contrato de licenciamento para comunicação pública da obra audiovisual, no qual conste o período de divulgação da obra; declaração do representante legal de programadoras ou radiodifusoras, ou do responsável editorial por canal de programação, com firma reconhecida, que ateste a comunicação pública da obra em seus canais.
Valem para fins de classificação a obra audiovisual não seriada com duração superior a 50 minutos, dos tipos ficção, documentário, animação; obra audiovisual seriada, com mínimo de quatro capítulos ou episódios, e duração total mínima de 90 minutos, dos tipos ficção, documentário, reality-show ou variedades; obra audiovisual seriada, com mínimo de quatro capítulos ou episódios, e duração total mínima de 20 minutos, do tipo animação.
Só valem as produções realizadas a partir de 1994, conforme atestado em seus Certificados de Produto Brasileiro (CPB). E as produtoras precisam comprovar a comunicação pública, com fins comerciais, em salas de exibição, vídeo doméstico, radiodifusão de som e imagens (TV aberta), comunicação eletrônica de massa por assinatura (TV paga) ou vídeo por demanda. Valem também as obras veiculadas em canal de programação do campo público de televisão.
A obra audiovisual realizada em regime de coprodução será considerada para classificação de nível apenas para um dos coprodutores brasileiros na forma disposta em acordo firmado entre as partes.
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*Com informações do site Tela Viva
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