O caso Google vs. UBEM (e ECAD)

Na última semana o debate sobre o pagamento de direitos autorais referente ao uso de composições musicais em serviços digitais ganhou as páginas dos jornais após o Google/YouTube entrar com uma ação na justiça contra a UBEM (União Brasileira de Editoras de Música), entidade que congrega as maiores editoras musicais do país.

Nossa opinião é que nem o Google/YouTube, nem a UBEM/ECAD podem resolver esse problema a portas fechadas, principalmente quando desconsideram a participação efetiva e direta nas negociações de boa parte dos maiores interessados – os autores e compositores – e a complexidade do problema da identificação correta de gravações, composições e titulares.

Participação de Mercado

Desde sua formação, em 2010, a UBEM atua negociando e estabelecendo critérios e parâmetros de cobrança dos serviços digitais no que se refere ao licenciamento de composições musicais no Brasil. Para tanto, é frequente o uso (por parte da associação) do argumento de que detém 85-90% do mercado total.

Os serviços digitais na esperança de que uma entidade possa lhes fornecer uma licença única para todo repertório nacional e acelerar a entrada dos serviços no país, parecem ainda não ter questionado essa estatística apresentada pela UBEM. E o tema ganha mais importância quando se sabe que os cálculos e pagamentos não vinculados ao uso efetivo do repertório, são normalmente distribuídos pela participação de mercado. Quanto maior a participação, maior a parcela recebida.

Apesar da ausência de estudos e pesquisas sobre o assunto, nossas estimativas apontam para uma realidade distinta da apresentada pela associação das editoras de música e geralmente aceita pelo mercado.

Durante nossas conversas com lojas e serviços digitais, algumas delas relataram que a UBEM representaria algo em torno de 60 ou 65% do mercado, mas que esse número poderia ser menor. Isso se deveria ao fato de que a entidade incluiria em seu repertório composições cujos contratos perderam a validade, outras na qual a participação dos editores filiados à associação é apenas parcial e uma parte cuja correspondência entre a gravação e a composição teria sido feita de maneira equivocada (por exemplo considerando apenas o título da gravação para estabelecer o vínculo com a composição, o que gera muitos problemas nos casos de músicas com títulos iguais).

Ainda como ponto de referência nesse exercício de dimensionamento, dados internacionais apontam que as editoras multinacionais (que no Brasil são associadas à UBEM) possuem um market share de cerca de 65% assim divididos: 29.4% da Sony/ATV, 22.6% da Universal Music e 13.2% da Warner Chappell. Os independentes representariam 34.8% do mercado.

Portanto, é possível perceber que a recente controvérsia entre o Google/YouTube e a UBEM é, na verdade, fruto de uma negociação entre os grandes editores e o gigante de tecnologia, e não inclui todo o universo de obras nacionais. Também segundo nossas estimativas, 40% do mercado esteve até o momento fora da negociação que compreende a definição de parâmetros importantes que afetam todo o mercado como, por exemplo, percentuais de pagamento, adiantamentos, valores por períodos anteriores, procedimentos de troca de dados.

Troca de Dados

Conforme noticiado pela imprensa, a troca de dados (data exchange) foi um dos pontos centrais da divergência entre o Google/YouTube e a UBEM. Esse é um item complicado do ponto de vista técnico e merece uma explicação detalhada.

Para que autores e compositores possam receber royalties referentes às gravações feitas de suas composições, é preciso primeiro identificar essas composições. E isto não é uma tarefa fácil.

O primeiro passo é saber qual gravação está incorporada a um vídeo. Nesse caso, a questão está praticamente resolvida (não sem falhas, mas com alto grau de acerto) com a utilização de algoritmos de audio-fingerprinting que identificam a gravação a partir das características acústicas do próprio áudio. Essa é a mesma tecnologia usada aqui na Playax e em aplicativos como Shazam e SoundHound. No caso do YouTube, é conhecida como ContentID e faz parte do sistema de gerenciamento de conteúdo (CMS) criado pela plataforma cujo acesso é restrito e concedido apenas a parceiros com grande volume de conteúdo ou audiência como, por exemplo, gravadoras, estúdios de cinema, produtores de games e agregadores/MCNs (Multi Channel Networks).

Porém, o ContentID resolve apenas parte do problema, pois não existe um método transparente e eficaz para verificar a veracidade das informações sobre quem é realmente dono do que. Isso explica, por exemplo, os casos em que múltiplas entidades reivindicam o mesmo conteúdo pois, para fins de identificação de titularidade, o YouTube “confia” naquele que primeiro realizou o cadastro do conteúdo.

No caso da correspondência entre a gravação e a composição o problema é ainda maior. Para exemplificar, vejamos o caso de duas composições que possuem o mesmo título: “Começar De Novo”. Qual delas corresponde à gravação do cantor sertanejo Eduardo Costa e qual à gravação de Ivan Lins? Como estabelecer o vínculo? Quais outros atributos podem e devem ser usados?

A ausência de uma base de dados centralizada, confiável e atualizada que contenha os dados necessários para realizar essas correspondências e, consequentemente, o pagamentos correto dos titulares, é ponto central desta questão. A indústria da música e os serviços digitais reconhecem a importância do tema. Prova disso foram as duas tentativas (frustradas) de criação dessa base de dados centralizada: o GRD (Global Repertoire Database), capitaneado pela própria indústria, e o International Music Registry, iniciativa da OMPI (Organização Mundial da Propriedade Intelectual).

Aqui na Playax, por exemplo, esse é um desafio diário. Desde 2013, temos aperfeiçoando nosso algoritmo de audio-fingerprinting que já é capaz de vincular as gravações com cada uma das lojas e serviços digitais, inclusive o YouTube. Simultaneamente, diferentes processos de machine-learning, processamento de dados e, em última instância, de intervenção humana via crowdsourcing e input do usuário, buscam, corrigem e cruzam milhares de dados na tentativa de estabelecer as correspondências necessárias.

Não é a toa que é justamente na troca de dados que mora parte do conflito entre o YouTube e a UBEM. E a discussão sobre esse tema teve muitas idas e vindas durante as negociações.

Em reunião com a Associação Procure Saber em outubro de 2014, a UBEM informou que estava prestes a assinar o convênio com o YouTube, quando este resolveu que precisaria receber a base de dados da UBEM – e também do ECAD [1] – para que identificasse as composições e pagasse por aquelas identificadas. A UBEM não concordou, alegando que o YouTube, assim como outros serviços, é quem deveria mandar sua base para que a UBEM (através da Backoffice Music Services, empresa contratada para processar todos os dados) determinasse aquilo que faz parte de seu catálogo, salientando que associações de outros países que enviaram seus dados ao YouTube, estariam recebendo de volta arquivos com erros e duplicidades.

O fato é que erros e duplicidades podem acontecer – como já acontecem – em ambos os lados. Na falta de acordo, a UBEM determinou que todas as obras de seus associados fossem retiradas do YouTube. Obviamente isso não seria possível já que nenhuma das partes sabe exatamente quais obras na plataforma fazem parte do repertório da UBEM.

É preciso um sistema sofisticado e transparente que possa identificar exatamente as gravações, composições e titulares, além de estabelecer todas as correspondências não só de dados, mas também de contratos e licenças. Esse sistema está por vir.

UBEM e ECAD nas negociações com o Google/YouTube

As negociações do YouTube com os editores e autores nacionais começaram em 2007 através do ECAD que entendia que a plataforma de vídeos se enquadrava como execução pública. Tais negociações foram concluídas, o contrato assinado em outubro de 2007 [2] e posteriormente prorrogado até 2012.

Porém, em setembro de 2012, as gravadoras multinacionais representadas pela ABPD (Associação Brasileira dos Produtores de Discos) começaram um processo de remoção de seu catálogo do acordo com o YouTube e outros serviços digitais interativos, informando que não se enquadrariam como execução pública [3]. Em janeiro de 2013, as associadas da ABPD já não faziam mais parte desse acordo [4]. Em maio de 2013, o Google também indicou essa mudança de entendimento sobre o que incidiria o direito de execução pública musical [5].

Acompanhando esse mesmo entendimento da ABPD e do Google, a UBEM passa então a negociar e licenciar suas composições diretamente com os serviços digitais. Ao mesmo tempo, estabelece um “Acordo Operacional” com o ECAD determinando que, de todos os contratos celebrados, sejam efetuados o pagamento de 75% para a UBEM e 25% para o ECAD, mesmo para aqueles serviços entendidos como fora da execução pública, como indicado na Ata da 432a Reunião da Assembleia do ECAD de 19 de agosto de 2014:

“Foram apresentadas para a Assembleia Geral as condições negociadas pela Ubem com o Google, para as utilizações musicais no YouTube e Google Play, conforme previsto no acordo operacional existente entre Ecad e Ubem. Foi solicitado que o Ecad desse andamento nos contratos, sendo autorizadas as condições propostas que são as seguintes: GOOGLE/YOUTUBE – a) Percentual do serviço suportado por anúncios: 1,075% sobre as receitas do serviço; b) Percentual sobre o Serviço de Assinatura ou valor Mínimo por assinantes: 3% (com desconto no primeiro ano, ficando 2,5%) ou o mínimo de R$0,25 por assinante, o que for maior; pagamentos retroativos: período de jan/13 a maio/14 – U$ 500.000,00 (quinhentos mil dólares americanos)”.

Embora praticamente todos os agentes pareçam entender que serviços digitais interativos não se enquadrem na execução pública, essa divisão de percentuais entre a UBEm e o ECAD se tornou usual, sendo aplicada a todos os outros contratos. Alguns serviços digitais relataram que, à época de seu lançamento, acataram esse acordo de pagamento à UBEM e ao ECAD para viabilizar a operação no Brasil e que hoje essa divisão estaria sendo questionada. A própria ação judicial movida pelo Google/YouTube contra a UBEM se estenderia também ao ECAD.

[1] “YouTube/Google – Informado pela Drª Clarisse Escorel o andamento das negociações, mais especificamente sobre o pedido de entrega das informações constantes no banco de dados do Ecad. (…) A Assembleia não autorizou o envio das informações solicitadas pelo YouTube/Google”; Ata da 433 Reunião da Assembléia do ECAD; 24/092014.
[2]  “Aprovada a proposta do YOUTUBE, para pagamento dos direitos devidos com base nos seguintes percentuais sobre receita: Percentuais propostos pelo YouTube por seções do site (sobre receita de publicidade): Music Videos (clipes musicais) – 7,5%; Premium Audio-visual (comerciais, etc.) – 3,00%; User Generated Videos (vídeos caseiros) – 2,50%.”; Ata da 337a Reunião da Assembleia do ECAD; 22/10/2007
[3]  “(…) quando o web site ou serviço online permitir ao usuário qualquer possibilidade de interferir (online) na programação musical, seja escolhendo as produções a serem percebidas, seja passando para a próxima seleção musical ou para a anterior, ou pausando a transmissão para retomá-la mais adiante, e quaisquer outras formas de interação online do usuário com a programação, o licenciamento será feito de forma individual por cada empresa proprietária e/ou titular das gravações/produções utilizadas, que se encarregarão de remunerar os demais titulares na forma dos contratos celebrados para a realização das referidas gravações/produções.”;  Ata 402a Reunião da Assembleia do ECAD; 18/09/2012
[4] “A Assembleia Geral, com a concordância dos presentes que fazem parte da Ubem, definiu pela renovação da carta de intenções com o Google/YouTube com o prazo de vigência até 31.06.13, utilizando 2,5% da receita bruta, ressalvando em cláusula que não faz parte da licença fornecida o repertório pertencente aos produtores fonográficos associados à ABPD”; Ata da 406a Reunião da Assembleia do ECAD; 31/01/2013
[5] “Foi relatado o andamento dos contatos com o Google, para renovação da carta de intenções e a dificuldade da renovação, diante da mudança de entendimento do usuário sobre o que incidiria o direito de execução pública musical.”; Ata da 411a Reunião da Assembleia do ECAD; 15/05/2013.

Juliano Polimeno e Daniel Cukier

Cofundadores da Playax, startup de tecnologia de dados musicais e gerenciamento de direitos autorais, além de músicos e compositores.

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