Ordem dos Advogados do Brasil responde as declarações do secretário-executivo do MinC, Alfredo Manevy, publicadas na Folha de S.Paulo em 30 de maio. Nela, o secretário associou o trabalho do advogado a de um despachante. Acompanhe a nota na íntegra:
Em artigo publicado em 30/05/09, no jornal Folha de São Paulo, seção Ilustrada, o jornalista Marcio Aith, autor da reportagem, atribuiu as seguintes palavras ao atual Ilmo. Sr. Secretário Executivo do Ministério da Cultura, Ilmo. Sr. Alfredo Manevy: “a resistência privada ao projeto vem menos de empresários, propriamente ditos, e mais de intermediários e advogados que funcionam como ‘despachantes de projetos culturais’”.
Em repúdio a essa afirmação descabida, necessários alguns esclarecimentos acerca do papel do advogado na defesa dos direitos e prerrogativas do cidadão, não só na esfera judicial, como também administrativa. Esquece-se o Ilmo. Secretário que o agente público, por imposição legal, deve portar-se conforme os padrões éticos da probidade, decoro e boa-fé e, paralelamente, todos os cidadãos devem ser tratados com respeito e urbanidade por qualquer autoridade ou agente público. Esquece-se ainda o Ilmo. Secretário que a advocacia é destacada pela Constituição Federal como função essencial à justiça, conforme previsão do art. 133 e que, de acordo com o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), o advogado presta serviço público e exerce função social (art.2º, §1º).
Por isso mesmo, a OAB vê com grande preocupação a afirmação feita pelo Ilmo. Sr. Secretário-Executivo do Ministério da Cultura: equiparar a função do advogado à de meros intermediários no bojo de projetos culturais não pode ter outro objetivo senão diminuir o importante papel desempenhado pelos advogados – revestido de nítido caráter social.
Inadvertidamente, a afirmação do Ilmo. Sr. Secretário esquece-se do inestimável papel desempenhado pelos advogados sempre que a democracia, ou o Estado de Direito, estiveram em risco, em diversos momentos de nossa História. Ao invés de reconhecer nos advogados um aliado para a consecução dos objetivos institucionais do Ministério da Cultura, parece identifica-los como inimigos das políticas desenvolvidas pela pasta, em evidente falta de entendimento a respeito do papel desempenhado pelo profissional da área jurídica.
Quanto ao papel do advogado em nossa sociedade, fazemos nossas as palavras do Exmo. Ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello, para quem “qualquer que seja o espaço institucional de sua atuação, ao advogado incumbe neutralizar os abusos, fazer cessar o arbítrio, exigir respeito ao ordenamento jurídico e velar pela integridade das garantias jurídicas – legais ou constitucionais – outorgadas àquele que lhe confiou a proteção de sua liberdade e de seus direitos”.
No âmbito do Ministério da Cultura cabem vários papéis ao advogado. Em primeiro lugar, na representação em processos administrativos, sejam os relativos a convênios, contratos ou projetos incentivados. O cliente tem o direito a se representar por advogado, a seu exclusivo critério, para que este proceda à orientação sobre toda condução destes processos. É o advogado que orienta quanto à necessidade da propositura de recursos administrativos e, até mesmo, busca a prestação jurisdicional nos casos de flagrante ilegalidade cometida pelo Poder Executivo. O papel do advogado continua na assessoria a produtores, instituições e pessoas físicas que enfrentem processo de tomada de contas especial junto ao Tribunal de Contas da União.
Na condução dos projetos incentivados, o advogado é mais um dos prestadores de serviço fundamental para a boa consecução desses empreendimentos. Cabe a ele assegurar pela regularidade da engenharia de direitos que envolvem uma produção cultural, interpretando a legislação autoral e orientando quanto todos os demais aspectos legais, tais como tributação, contratos, questões trabalhistas e tantas outras modalidades de trabalho. Só os produtos ou eventos definitivamente regularizados do ponto de vista jurídico conseguem circular pelas televisões e demais meios de exibição e difusão públicas.
Isto posto, cabe à OAB, como representante da classe dos advogados em âmbito nacional, apenas lamentar as infelizes palavras proferidas na matéria jornalística acima citada, assim como alertar toda a sociedade para o potencial lesivo de tais afirmações, uma vez que, não é demais lembrar, atacar o advogado equivale a atacar as garantias jurídicas que a ele cabe defender.
São Paulo, 04 de junho de 2009
Ordem dos Advogados do Brasil
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todo este alarido de afogado em prato raso que traz essa nota da OAB, na realidade esconde a ausência de uma participação mais contundente em defesa da soberania da cultura brasileira.
Este esperneio corporativo não condiz com uma entidade que deveria ser mais presente no centro dessa discussão, e não fazer uma observação de canto de boca na periferia de um segmento tão fundamental para a soberania do povo. É lógico que um holofote, em muitos casos, provoca em certo comando um ar de deslumbramento pouco reflexivo e as declarações são dadas dentro da primasia métrica exigida pela jogada de cena em que o interlocutor tem interesses restritos de colher louros para a sua "tese".