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PEC prevê recursos públicos para a cultura

A Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 421/14, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que estabelece percentual mínimo de recursos públicos a serem aplicados em produção, difusão e preservação do patrimônio cultural.

Pela proposta, caberá à União aplicar 2% do que arrecadar em impostos. Já os estados e o Distrito Federal (DF) deverão investir 1,5% da arrecadação dos impostos e das receitas oriundas do Fundo de Participação dos Estados (FPE), e os municípios, 1% dos tributos e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

O texto determina que o mínimo de recursos a serem aplicados pelo governo federal será aumentado gradualmente durante os três primeiros exercícios financeiros. No primeiro ano, seria destinado 0,5%; no segundo, 1%; e no terceiro, 1,5%. No caso de estados, municípios e do DF, também deverá haver um escalonamento, nos cinco primeiros exercícios financeiros, até que se alcance o índice estabelecido, reduzida a diferença à razão de, pelo menos, um quarto por ano.

Conforme a proposta, os recursos da União destinados à promoção cultural deverão ser distribuídos na seguinte proporção: 30% para os municípios e 20% para os estados e o DF. Também haverá um aumento gradual até que esses números sejam atingidos: 15% para os municípios e 10% para os estados e o DF no segundo ano; e 22% para os municípios e 15,5% para os estados e o DF no terceiro ano.

Segundo Jandira Feghali, seu texto observou “a necessidade de promover um processo gradual de vinculação de receitas”. A autora ressalta que propostas semelhantes – as PECs 324/01, 150/03 e 310/04 – “deixaram de prosperar por não preverem o gradualismo”. Essas propostas chegaram a ser aprovadas em comissão especial na forma de um substitutivo e foram para a pauta do Plenário, mas sem a previsão de fazer a vinculação paulatinamente. Como o prazo para emendas se esgotou, o texto não pôde mais ser modificado e acabou não sendo votado.

A proposta tramita em regime especial e terá sua admissibilidade analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, precisará ser aprovada em dois turnos no Plenário da Câmara. Se aprovada, seguirá para o Senado.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias

Redação

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