Empresas de pequeno e médio portes poderão ser estimuladas a fazer doações ou patrocinar projetos culturais beneficiados pela Lei Rouanet (Lei nº 8.313/91). Projeto de lei (PLS 136/07) do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) propõe ampliar e escalonar os percentuais de dedução dos valores de doações e patrocínios na área cultural do Imposto de Renda devido pelas empresas.
A matéria já foi aprovada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) e está pronta para ser votada, em decisão terminativa, pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Na tentativa de atrair esses segmentos para o rol de incentivadores, a proposta começa estabelecendo benefícios para pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real que tenham obtido faturamento inferior a R$ 36 milhões no ano anterior à opção. Assim, o PLS 136/07 abre a possibilidade para essas empresas descontarem 100% das doações e patrocínios do IR a pagar.
Outras duas faixas de dedução com tratamento idêntico para doações e patrocínios são propostas: 80% para empresas com receita bruta maior que R$ 36 milhões e menor que R$ 240 milhões e 60% para empresas com receita bruta maior que R$ 240 milhões e menor que R$ 480 milhões. Já as empresas com faturamento superior a R$ 480 milhões no ano anterior continuarão descontando 40% das doações e 30% dos patrocínios feitos.
Um novo limite para o valor de doações e patrocínios empresariais também é proposto. Se a empresa tiver obtido faturamento inferior a R$ 500 milhões no ano anterior, esse incentivo terá como teto 10% do Imposto de Renda devido. Caso a receita bruta auferida no ano anterior ultrapassar R$ 500 milhões, essa quantia permanecerá restrita a 4% do IR a pagar.
Segundo observou Valadares na justificação do projeto, esse escalonamento da dedução vai favorecer o ingresso de pequenas e médias empresas no regime de incentivo cultural pois, quanto menor a receita bruta, maior o percentual a ser deduzido do IR devido.
O relator na CAE, senador Adelmir Santana (DEM-DF), estimou no parecer favorável ao projeto um significativo aumento no volume de doações e patrocínios. E creditou esse impulso não só à possibilidade de a empresa descontar o incentivo do Imposto de Renda a pagar, mas também de lançá-los como despesa, diminuindo, assim, a taxação do tributo.
“Dessa forma, as pequenas empresas, situadas nas primeiras faixas de faturamento, poderão recuperar 134% ou 114% do valor da doação ou patrocínio. Ou seja, terão para si uma vantagem além da despesa incorrida com a contribuição à cultura”, assinalou Adelmir Santana.
Fonte: Agência Senado.
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