Instrumentos e equipamentos musicais, novos ou usados, e partituras poderão ser isentos do Imposto sobre Importação. Pelo Projeto de Lei 6635/13, em análise na Câmara dos Deputados, o benefício se estende também a partes e acessórios dos instrumentos.
Conforme o texto, terão direito ao benefício músicos profissionais e orquestras. No caso de músicos, a isenção valerá para quem for licenciado ou registrado no Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil pelo menos dois anos antes da data de solicitação do benefício.
O beneficiário não poderá, num prazo de cinco anos, vender o instrumento nem requisitar novamente a isenção para comprar outro. Se fizer a venda, terá que pagar o imposto, com o valor atualizado.
A proposta foi encaminhada para análise conclusiva das comissões de Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias
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