Publicado o Ato de nº 66.198 da Anatel, que concede a outorga de Serviço Limitado Privado (SLP) para as prefeituras que quiserem construir as suas redes de telecomunicações e prestar serviço gratuito de banda larga de acesso à internet para projetos de inclusão social.

Foi publicado na última sexta-feira, dia 3 de agosto, o Ato de nº 66.198 da Anatel, que concede a outorga de Serviço Limitado Privado (SLP) para as prefeituras que quiserem construir as suas redes de telecomunicações e prestar serviço gratuito de banda larga de acesso à internet para projetos de inclusão social.

A Constituição Federal impedia que entes do Estado explorem atividades econômicas não explicitadas em lei, e a Lei Geral de Telecomunicações só permite que licenças de serviços de telecomunicações sejam outorgadas para empresas, e não para administrações públicas. A única exigência da Anatel foi que as prefeituras não cobrassem o acesso à internet, pois, dessa maneira, não se configuraria exploração econômica.

As prefeituras devem, agora, encaminhar a documentação à Anatel para obter a licença. Para a prestação do serviço de acesso à internet mediante remuneração, continua valendo a licença de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), que pode ser obtida por empresas públicas municipais, estaduais ou federais e por empresas privadas.

* Com informações do Observatório do Direito à Comunicação


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