Na última sexta-feira, 06 de abril, foi publicado no Diário Oficial da União o limite global de recursos disponíveis para a edição 2018 do ProAC ICMS. A Resolução SF-39 estipulou o valor máximo de R$ 100 milhões, que é o mesmo dos últimos dois anos.
Todos os recursos captados vão para uma conta centralizadora do Banco do Brasil administrada pela Secretaria. Os proponentes podem começar a utilizar os recursos quando conseguem captar no mínimo 35% do valor aprovado para o projeto.
É bom lembrar que, no ato de inscrição, o valor máximo de captação de recursos para cada projeto varia a partir do segmento. Em 2018 estes tetos são:
I – Artes plásticas, visuais e design – R$ 500.000,00;
II – Bibliotecas, arquivos e centros culturais – R$ 250.000,00;
III – Cinema – R$ 800.000,00;
IV – Circo – R$ 400.000,00;
V – Cultura Popular – R$ 400.000,00;
VI – Dança – R$ 500.000,00;
VII – Eventos Carnavalescos e Escolas de Samba – R$ 300.000,00;
VIII – Hip-Hop – R$ 100.000,00;
IX – Literatura – R$ 250.000,00;
X – Museu – R$ 500.000,00;
XI – Música – R$ 500.000,00;
XII – Ópera – R$ 600.000,00;
XIII – Patrimônio Histórico e Artístico – R$ 500.000,00;
XIV – Pesquisa e Documentação – R$ 150.000,00;
XV – Teatro – R$ 600.000,00;
XVI – Vídeo – R$ 200.000,00;
XVII – Bolsas de estudos para cursos de caráter cultural ou artístico, ministrados em instituições nacionais ou internacionais sem fins lucrativos – R$ 75.000,00;
XVIII – Programas de Rádio e de Televisão com finalidades cultural, social e de prestação de serviços à comunidade – R$ 300.000,00;
XIX – Projetos Especiais – primeiras obras, experimentações, pesquisas, publicações, cursos, viagens, resgate de modos tradicionais de produção, desenvolvimento de novas tecnologias para as artes e para a cultura e preservação da diversidade cultural – R$ 300.000,00;
XX – Restauração e Conservação de bens protegidos por órgão oficial de preservação – R$ 1.000.000,00;
XXI – Recuperação, Construção e Manutenção de espaços de circulação da produção cultural no Estado – R$ 1.000.000,00.
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