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Produtores culturais lutam contra PL no Rio Grande do Sul

Uma comitiva de produtores culturais do estado do Rio Grande do Sul esteve reunida na última semana com o governador em exercício, Beto Grill, e o secretário de cultura, Luiz Antonio de Assis Brasil, para solicitar que o governo vete parcialmente o projeto de lei 410/2011, aprovado pela Assembleia Legislativa no final do ano.

Pela Lei 13.490/2010, os recursos dos patrocínios à cultura não deduzidos do ICMS passariam a ser doados ao Fundo de Apoio à Cultura (FAC), sendo 5% para Patrimônio Cultural e 10% para projetos em geral.

Pela nova proposta, para que o patrocinador obtenha a dedução integral do aporte do ICMS devido, deverá aumentar de 10% para 25% a alíquota para doações ao FAC.

O segmento teme que as empresas reduzam investimentos em novos projetos por conta desse aumento. “Se sancionada na íntegra, a nova lei significará um retrocesso brutal para a comunidade cultural, com reflexos evidentes na captação de recursos da Lei de Incentivo à Cultura, que representarão considerável diminuição das doações ao FAC”, afirmam em carta enviada no início deste mês ao governador e ao secretário de cultura.

O secretário de cultura em exercício garantiu que, se a receita do FAC não se concretizar por doações dos patrocinadores, o Governo do Estado suplementará com recursos próprios o Fundo. “Só que a capitalização do FAC nunca ocorreu em todos governos anteriores desde sua criação”, afirma a presidente da Associação dos Produtores Culturais do Estado em nova solicitação, protocolada nesta sexta-feira (13/1).

Leia abaixo, na íntegra, a carta enviada ao governador:

“EXCELENTISSIMO SENHOR GOVERNADOR EM EXERCICIO BETO GRILL

Como Ex-Prefeito sensível às questões culturais, Vossa Excelencia acompanhou a grave crise que acometeu nos últimos anos o principal mecanismo de fomento ao setor no Estado, a LIC – Lei de Incentivo à Cultura. Abalado por acusações e atingido por meios de comunicação que repercutiram de forma reiterada fatos que comprometeram a imagem deste mecanismo, assistimos perplexos à queda dos volumes investidos na cultura do Estado de R$ 30 milhões anuais a meros R$ 8 milhões no exercício de 2008.

Em dezembro de 2008, respondendo a este quadro, a Ex Governadora Yeda Crusius encaminhou à Assembléia Legislativa Projeto de Lei instituindo o Pró Cultura RS. Em que pese os inúmeros problemas do texto, havia uma importante novidade: os recursos dos patrocínios à cultura não deduzidos do ICMS passariam a ser doados ao FAC – Fundo de Apoio a Cultura, mecanismo de fomento direto criado em 2002 e nunca implementado porque nenhum dos Governadores que ocupou o Piratini desde então dotou o fundo dos meios financeiros para exercer seus objetivos.

Depois de dezoito meses de debates, que envolveram tres comissões da Casa do Povo e as entidades da comunidade cultural, entre as quais as que subscrevem este documento, aperfeiçoada e aprovada por unanimidade, veio a luz a Lei 13.490/2010, que representou um novo alento ao setor. Esta, além de manter as conquistas anteriores, como o investimento proporcional ao porte da empresa (Lei Bernardo de Souza), introduziu o mecanismo já referido de alocar no FAC os recursos não dedutíveis do ICMS , agora fixados em 5% (cinco por cento) para o Patrimonio Cultural e 10% (dez por cento) para os projetos em geral. Com isso, se baniu de vez do meio as práticas conhecidas e nunca assumidas das devoluções de recursos não dedutíveis da antiga Lei 10.846/96, que todos sabiam existir sem meios para combater.

Em menos de um ano, de abril a dezembro de 2011, vimos o Pró Cultura florescer, ganhar credibilidade e fechar o exercício com R$ 21 milhões de captação, garantindo ao FAC recursos importantes que viabilizaram o lançamento de novo Edital já anunciado pela SEDAC – Secretaria de Estado da Cultura.

Já imersos nos festejos natalinos, fomos surpreendidos, os que escolhemos a cultura como profissão de vida e geramos milhares de empregos e o enriquecimento simbólico do nosso povo, pela aprovação pela Assembléia Legislativa do Projeto de Lei 410/2011, de iniciativa do Executivo, protocolado em regime de urgência em 18 de novembro passado.

Neste, sob os nobres objetivos de dotar o Esporte e a Assistencia Social de mecanismos semelhantes aos que a Cultura conquistou em décadas de luta, foi retirado um dos principais avanços da Lei 13.490/2010, a dedução integral dos patrocínios dos projetos do ICMS devido mediante a doação comprovada de 10% (dez por cento) do valor patrocinado ao FAC (Artigo 6o, Parágrafo 2o, Inciso II).

Se sancionada na íntegra por Vossa Excelencia, a nova Lei significará um retrocesso brutal para a comunidade cultural, com reflexos evidentes na captação de recursos da LIC – Lei de Incentivo à Cultura que representarão considerável diminuição das doações ao FAC.

Neste sentido, apelamos a Vossa Excelencia, como Governador de todos os gaúchos e homem de cultura, o Veto Parcial ao Artigo 27 do Projeto de Lei 410 aprovado, excluindo do texto a frase ” 25% (vinte e cinco por cento) calculado sobre o valor a ser compensado , ao Fundo de Apoio à Cultura, nos demais casos”.

Na certeza de que seremos atendidos e que o ano de 2012 reforçará ainda mais a espiral ascendente da Cultura no RGS, escolhida pelo Governo que lidera como área prioritária, despedimo-nos desejando-lhe um Próspero Ano Novo.

Porto Alegre, 29 de dezembro de 2011

APCERGS – Associação dos Produtores Culturais do Rio Grande do Sul
SATED/RS – Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões do Rio Grande do Sul
SIAV – Sindicato da Industria Cinematográfica do Rio Grande do Sul
APTC/ABD/RS – Associação dos Técnicos Cinematográficos e Brasileira de Documentaristas – Rio Grande do Sul
MTG – Movimento Tradicionalista Gaúcho
CAMARA RIOGRANDENSE DO LIVRO

*Com informações do Jornal do Comércio de Porto Alegre e do conselheiro e assessor jurídico da Associação dos Produtores Culturais do Estado, Henrique de Freitas Lima

Mônica Herculano

Jornalista, foi diretora de conteúdo e editora do Cultura e Mercado de 2011 a 2016.

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