Está em análise na Comissão de Assuntos Sociais do Senado projeto de lei (PLS 644/2015) que dispõe sobre o exercício da profissão da dança.
Caso a proposta vire lei, poderão continuar na profissão todos os trabalhadores que já exercem a atividade em qualquer de suas modalidades. Mas novos profissionais só serão reconhecidos caso possuam diploma de curso superior ou certificado de curso técnico em dança, diploma estrangeiro na área ou atestado de capacitação profissional fornecido pelos órgãos competentes.
O projeto também estabelece que o contrato de trabalho dos profissionais da dança deverá conter, obrigatoriamente, itens como: título do espetáculo ou produção, no caso de contrato por tempo determinado; locais onde atuará o contratado; disposição sobre eventual inclusão do nome do contratado no crédito de apresentação, cartazes, impressos e programas; estipulação sobre viagens e deslocamentos, entre outros.
A jornada de trabalho deverá ser de seis horas diárias e 30 semanais. Será considerado como de trabalho efetivo o tempo em que o empregado estiver à disposição do empregador, inclusive o período destinado a ensaios, gravações, fotografias, caracterização e todo aquele em que se exija a presença do profissional.
O senador Walter Pinheiro informa que o texto é resultado da articulação de inúmeros artistas “que desejam a melhoria das condições de trabalho e o devido reconhecimento profissional”.
Clique aqui para acompanhar a tramitação do projeto.
*Com informações do site do Senado
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