A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4549/08, do deputado Edson Duarte (PV-BA), que proíbe a cessão de espaço em rádio e TV a terceiros sem anuência do Ministério das Comunicações e exige que 60% do valor total do contrato sejam repassados à União.
“Considero anômala e incompatível com as disposições constitucionais e legais que regem o setor de radiodifusão a transferência, em todo ou em parte, de espaços nas grades horárias das emissoras de radiodifusão, por meio de contratos de arrendamento, para que terceiros explorem tais serviços”, afirmou o deputado em matéria publicada no site da Câmara dos Deputados.
O arrendamento de espaço na programação diária de rádio e TV a terceiros, em especial a grupos religiosos, é hoje prática comum. “As mudanças propostas permitirão maior controle sobre a exploração do serviço de comunicação social”, ressaltou ainda Edson Duarte.
Atualmente o projeto aguarda distribuição para as comissões técnicas da Câmara. Para ter acesso a proposta na íntegra, clique aqui.
* Com informações do site da Câmara dos Deputados
A Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Estado de São Paulo abriu uma…
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) lançou a página Aldir Blanc Patrimônio,…
Estão abertas, até 5 de maio, as inscrições para a Seleção TV Brasil. A iniciativa…
Estão abertas, até 30 de abril, as inscrições para o edital edital Transformando Energia em Cultura,…
Na noite de ontem (20), em votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) no Congresso…
A Fundação Nacional de Artes - Funarte está com inscrições abertas para duas chamadas do…
View Comments
Ponderemos:
A Locação de espaços publicitários poderia ser considerada um arrendamento? se sim, as verbas podem estar em pauta são bem mais elevadas que o mero arrendamento para programas religiosos.
Será que a fome de impostos do governo vai chegar a tal patamar?
Se a concessão para os canais de televisão e emissoras de rádio é pública então a venda de espaços para exibição de conteúdo é uma sublocação, que no mercado imobiliário normalmente é proibida pelo locador.
É como se alguém alugasse uma casa e sublocasse outros quartos do imóvel, no âmbito privado isso faz parte de um acerto entre as partes que, volto a dizer, não é comum.
Qual a diferença entre um comercial e um programa com espaço locado?
A diferença entre eles é o conteúdo. Será?
Um comercial quer convencer o público a comprar determinado produto ou ocnfiar em determinada marca. Os programas feitos em horários locados parecem que também tem a mesma intenção, vender.
Se os programas tem o mesmo propósito dos comerciais não vejo porque cobrar mais impostos.
Acho que o que as comunicações estão precisando é de regulamentos para o exercício desta função que deveria ser mais social do que comercial.
Hoje a TV e o rádio educam as pessoas e fazem a cultura, isto pode ser vital ou mortal.
Os meios de comunicação precisam ser regulamentados.
A Confecom - Conferência Nacional de Comunicaçào é um excelente começo para estas discussões e está pertinho, será realizada nos dias 1,2 e 3 de dezembro.