A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7679/14, da deputada Magda Moffato (PR-GO), que limita a cobrança de direitos autorais pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) a 5% do valor total do evento musical. O total inclui custos com artistas e músicos, equipamentos de som, montagem de palco e serviços técnicos.
Esse percentual, segundo a autora, torna praticamente inviável o oferecimento de música ao vivo ou mecânica por diversos estabelecimentos comerciais do setor.
A proposta também altera a Lei dos Direitos Autorais (9.610/98) para determinar quais locais são considerados de frequência coletiva, de forma a excluir os quartos e demais áreas privadas de hotéis, motéis, clínicas e hospitais da cobrança de direitos autorais pela execução de música. Atualmente, a lei não faz distinção sobre as áreas comuns e os quartos desses estabelecimentos. “Se os quartos são de frequência individual e de uso exclusivo do hóspede, não pode a eventual execução de música constituir cobrança de direito autoral”, diz Moffato.
O conceito de local de frequência coletiva, segundo o projeto, incluirá também teatros, cinemas, boates, bares, restaurantes, clubes e estádios, entre outros.
O projeto está apensado ao PL 3968/97, já rejeitado pela Comissão de Educação, que isenta os órgãos públicos e as entidades filantrópicas do pagamento de direitos autorais pelo uso de obras musicais e lítero-musicais em eventos por eles promovidos. As duas propostas e várias outras de mesmo teor ainda serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
*Com informações do site da Câmara dos Deputados
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