Nessa quinta (30), o Ministério da Cidadania publicou a Instrução Normativa nº6, que estabelece procedimentos extraordinários referentes aos parcelamentos de débitos regulados pelo art. 64 da Instrução Normativa nº 2, de 23 de abril de 2019, em razão da Covid-19, face às diretrizes fixadas pela União, estados, municípios e Distrito Federal.
Os parcelamentos de débitos regulados na forma do art. 1º poderão ser suspensos, excepcionalmente e a requerimento do proponente, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, tendo em vista as medidas adotadas para combater a disseminação da Covid-19. Os pagamentos só deverão ser suspensos após a solicitação ser aprovada.
Os valores suspensos serão corrigidos monetariamente, na forma da legislação de regência.
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