Em tempos de sociedade da informação, quem controla o caos da desregulamentação brasileira, baseado em legislações arcaicas dos meios de comunicação e informação?
Em 13 de outubro de 2003, o ministro da Cultura Gilberto Gil, com a vinculação da Ancine (Agência Nacional de Cinema) ao Ministério da Cultura, inaugurou uma nova política de cinema e audiovisual, baseada em um pensamento estratégico de Estado. O conteúdo audiovisual, além de movimentar riquezas e interferir em todas as dimensões da economia, é determinante para a vida cultural de um país e dos padrões de comportamento sociais, influindo em todas as manifestações artísticas.
Havia uma compreensão nesse momento de que o governo demonstrava entender e situar a cultura como vertente estratégica do desenvolvimento social e econômico do Brasil e de nossa inserção no mundo. O Ancinav começava a entrar nas pautas dos jornalões e a campanha pelo “deixa as coisas do jeito que estão” venceu.
Hoje, o debate acerca da função e necessidade das agências reguladoras ganha corpo na grande imprensa, com a força que o mercado tem em não chutar cachorro morto. Entrevista com o recém-empossado diretor Mario Diamante demonstra o amadurecimento da Ancine como agência de fomento e regulação do audiovisual, fortalecendo o setor. Mas ainda permeiam dúvidas sobre qual seria a real função de uma agência.
O Valor Econômico do último dia 6 disse que as agências reguladoras devem ser órgãos implantados para garantir estabilidade ao mercado e defender a livre iniciativa. “Considerar que a função de um ente regulador restringe-se a decidir sobre a política de preços em mercados que são monopolistas, ou atuar onde existe delegação pública, é uma visão restrita, olvidando-se que serviço público e interesse público primário relevante são conceitos distintos e este último deve ser constitucionalmente considerado no momento de identificar a necessidade da intervenção reguladora do Estado”, ataca a reportagem.
Sobre a Ancine, o jornal afirma que é de interesse peculiar na incipiente cultura regulatória nacional, pois a agência, com competência para regular e fiscalizar as atividades de fomento e proteção à indústria cinematográfica e audiovisual, é um instrumento destinado a dotar de eficácia o preceito constitucional que determina a garantia, a todos, do pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura nacional, com o apoio estatal à produção, promoção e difusão de bens culturais.
Ao Estado brasileiro constitucionalmente cabe o dever de fornecer serviços básicos de sobrevivência, tais como a educação e saúde à população; bem como o de alguns serviços públicos, a saber, o sistema de telefonia, o sistema de energia elétrica, entre outros. Estes serviços a priori tinham como objetivo, além do lucro necessário para se manter e arrecadar impostos, a visão social do ramo, já que à população carente era facultada a oportunidade de utilizar os serviços através de tarifas reduzidas.
Através dos avanços tecnológicos e com o sucateamento inegável de alguns setores da economia pública, nos deparamos com o ideal de privatização, que tem como principal fim a prestação de serviço, que em sua essência seria público, por uma concessionária privada, que possui um capital de investimento alto, visto que em sua grande maioria pertencem a grupos econômicos com abrangência em vários mercados mundiais. Esses serviços de natureza pública não são passados de definitivo para a iniciativa privada, mas sim pelo instituto da concessão, dada a importância da prestação das necessidades fundamentais da população.
O Estado, por sua vez, fica com a responsabilidade de regular e fiscalizar tais fornecimentos de serviços. A partir desse contexto surgiram as seguintes problemáticas: a quem cabe a fiscalização desses serviços? As agências reguladoras são órgãos criados pelo governo para regular e fiscalizar os serviços prestados por empresas privadas que atuam na prestação de serviços, que em sua essência seriam públicos.
Em tempos de sociedade da informação, quem controla o caos informativo da desregulamentação brasileira, baseado em legislações arcaicas dos meios de comunicação e informação? Desde antes da Ancinav ser anunciada até as últimas lágrimas do engavetamento da proposta, continuam necessários marcos regulatórios que equilibrem as relações entre o público e o privado. O momento é de defender as velhas leis que temos, antes que o privado se aproprie também da função reguladora, fundamental do Estado, esse interesse público.
Os Editores
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