Categories: NOTÍCIAS

Rádios poderão ser obrigadas a divulgar nome de compositores

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6896/10, do deputado Edigar Mão Branca (PV-BA), que obriga as emissoras de rádio a informar aos ouvintes os compositores das músicas executadas em sua programação.

Pela proposta, as empresas que descumprirem a regra estarão sujeitas a multa, sem prejuízo de outras sanções penais aplicáveis. O texto altera a Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98).

Segundo Edigar Mão Branca, a indústria cultural transforma os intérpretes em celebridades, enquanto relega os compositores a segundo plano. Na opinião dele, as emissoras de rádio são as maiores responsáveis pelo “ostracismo” dos profissionais que escrevem as canções ou compõem as melodias. “A falta do devido crédito aos compositores de obras musicais desestimula aqueles que têm talento musical e pretendem seguir essa carreira”, argumenta o autor da proposta.

Tramitação
O projeto será analisado de forma conclusiva rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); – se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência da Câmara

Luana Schabib

Repórter. Escreve sobre pessoas, convergência e cultura.

View Comments

  • Seria muito interessante também, a obrigatoriedade de recolher os direitos de autor somente perante o roteiro musical e a divulgação dos mesmos no site da entidade arrecadadora, para que definitivamente o autor tenha o devido direito do acompanhamento econômico de suas obras.

  • Acho e falo e discuto isso há muito tempo. Felizmente vejo o assunto merecendo a devida atenção. É um direito já garantido por lei o crédito ao trabalho de arte. É disso que o artista criador vive. Somos boicotados em todos os sentidos. Acabo de criar uma trilha para um espetáculo teatral e o produtor me fez assinar uma declaração abrindo mão de meu direito autoral indefinidamente em todo terítório nacional. Fiquei indignado e a explicação que recebi é que é assim mesmo. As instituições que por acaso vierem a comprar o referido espetáculo exigirão esta declaração que as livrará do pagamento do direito autoral sobre a obra que veicularão. Enfim, fui violentado.
    Voltando ao assunto, tem o meu total apoio o deputado Mão Branca.
    Valeu a divulgação do assunto.

  • Amigos, finalmente! Esta é uma bandeira do Fórum Nacional de Música. Alias, pra quem quiser entender melhor, tem tudo haver com direitos autorais, pois boa parte do que é arrecadado se perde na radio escuta, que seria responsável por identificar as obras e a quem deve ser pago os direitos autorias, por isso muita grana acaba em mãos erradas. Muitos artístas que tem suas musicas tocadas em menores quantidades do que as dos nomes mais tocados (graças ao Jabá), acabam tendo seus direitos violados, jamais recebendo o dinheiro arrecadado pelo ECAD, que alega que estes artístas cairam na fixa de orbras não identificadas. Adivinhem quanto em dinheiro cai nesta faixa de não identificado? r$60.000.000,00 ao ano. Esta lei pode gerar uma obrigatoriedade de redistribuicão coorreta dos direitos autorais para musicos independentes de todo o Brasil que tem alguma participação nas emissoras de rádio de todo o Brasil. Boas novas!!!

  • Parabens amigos de Biblioteconomia pra nos que estamos começando esta otimo queridos na minha opinião esta otimo continuação é assim vai melhorando cada dia que se passa parabens.

  • Para esclarecimento, a Lei do Direito Autoral vigente (Lei 9610, de 1998) já estabelece em dois artigos essa obrigatoriedade, sendo que o art. 108 cita especificamente a execução eletrônica:

    "Dos Direitos do Autor
    Art. 24. São direitos morais do autor:
    I - ...
    II - o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra;

    Título VII
    Das Sanções às Violações dos Direitos Autorais

    Art. 108. Quem, na utilização, por qualquer modalidade, de obra intelectual, deixar de indicar ou de anunciar, como tal, o nome, pseudônimo ou sinal convencional do autor e do intérprete, além de responder por danos morais, está obrigado a divulgar-lhes a identidade da seguinte forma:

    I - tratando-se de empresa de radiodifusão, no mesmo horário em que tiver ocorrido a infração, por três dias consecutivos;

    II - tratando-se de publicação gráfica ou fonográfica, mediante inclusão de errata nos exemplares ainda não distribuídos, sem prejuízo de comunicação, com destaque, por mtrês vezes consecutivas em jornal de grande circulação, dos domicílios do autor, do intérprete e do editor ou produtor;

    III - tratando-se de outra forma de utilização, por intermédio da imprensa, na forma a que se refere o inciso anterior."

    Pelo que entendi, a proposta do deputado tem ênfase na multa que estabelece em caso de omissão. A iniciativa, acredito, busca o cumprimento do que já existe.
    Resta a ridícula possibilidade da "lei não pegar", que é o que já ocorre com a Lei atual.

  • Olá,
    Sou compositora clássica e estou satisfeita com esta iniciativa.
    Precisamos de regulamentações efetivas, que beneficiem mais os autores das obras e tão somente... os veículos de circulação destas...

    Abraços,
    Nirma Regina

Recent Posts

Consulta pública sobre o PAAR de São Paulo está aberta até 23 de maio

A Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Estado de São Paulo abriu uma…

6 dias ago

Site do Iphan orienta sobre uso da PNAB para o Patrimônio Cultural

O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) lançou a página Aldir Blanc Patrimônio,…

1 semana ago

Seleção TV Brasil receberá inscrições até 5 de maio

Estão abertas, até 5 de maio, as inscrições para a Seleção TV Brasil. A iniciativa…

1 semana ago

Edital Transformando Energia em Cultura recebe inscrições até 30 de abril

Estão abertas, até 30 de abril, as inscrições para o edital edital Transformando Energia em Cultura,…

2 semanas ago

Congresso corta 85% dos recursos da PNAB na LDO 2025. MinC garante que recursos serão repassados integralmente.

Na noite de ontem (20), em votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) no Congresso…

2 semanas ago

Funarte Brasil Conexões Internacionais 2025 recebe inscrições

A Fundação Nacional de Artes - Funarte está com inscrições abertas para duas chamadas do…

3 semanas ago