O relator do projeto do Marco Civil da Internet (PL 2126/11, apensado ao PL 5403/01), deputado Alessandro Molon (PT-RJ), apresentou nesta quarta-feira (11/12) a versão final do seu parecer para votação no Plenário da Câmara dos Deputados.
Segundo as teles, a venda de um pacote único aumentaria o valor a ser cobrado de todos os usuários e não haveria a disponibilidade de oferecer um pacote mais barato aos usuários que necessitam de menos estrutura. Mas Molon afirma que a diferenciação de velocidades não será comprometida. Ele acredita que, no atual relatório, a questão ficou clara quando estabelece a liberdade dos modelos de negócios, “desde que não conflitem com os demais princípios estabelecidos nesta lei”.
“Esse trecho serve para desmontar um argumento falacioso de que o Marco Civil proibiria a venda de velocidades diferentes de acesso à internet. O Marco Civil nunca proibiu isso. Pode vender pacotes de velocidades diferentes, o que não pode é discriminar, por origem, destino ou conteúdo, as informações que quero acessar dentro da velocidade que eu comprei”, explicou.
Outra questão polêmica diz respeito aos casos que envolvem direito autoral. A nova redação permite que as pessoas prejudicadas por conteúdos publicados na internet recorram aos Juizados Especiais para ter uma resposta mais rápida. Segundo Molon, dependendo do abuso, será possível que esses órgãos da Justiça concedam liminar para retirar os conteúdos da rede até uma decisão final. Sites de vídeos, como YouTube e Vimeo, teriam de remover trechos de novelas ou programas publicados por usuários se houver um pedido da empresa dona do conteúdo.
E em casos de imagens de nudez ou sexo divulgadas sem a autorização de uma das partes envolvidas, por exemplo, o conteúdo poderá ser retirado imediatamente. O projeto prevê que, em caso de recusa do site, ele se torne corresponsável pela veiculação – sendo passível de punição judicial também.
O deputado também manteve a obrigação de as empresas provedoras guardarem informações de logs por seis meses, para investigações sobre crimes cibernéticos ou atividades criminosas que tenham relação com conteúdos da rede. A obrigatoriedade depende de ordem judicial e não se aplica a situações mantidas por blogueiros ou outras pessoas que mantêm páginas na internet sem fins mercadológicos.
E o novo texto também mantém trecho que estabelece que o Poder Executivo poderá editar decreto que determine a obrigatoriedade de que empresas de internet instalem datacenters no Brasil para o armazenamento de dados dos internautas. O armazenamento de dados no Brasil era um pedido do governo federal após as denúncias de espionagem por parte dos Estados Unidos.
Cultura – Diversos veículos de comunicação têm dado espaço nos últimos meses para explicar os principais itens do projeto e de que maneira ele deve afetar cidadãos e empresas. Cultura e Mercado foi procurar entender qual o impacto das mudanças para a produção cultural brasileira. De que maneira o texto pode influenciar o fazer artístico e a circulação dos produtos e serviços de quem vive de cultura? Leia aqui.
*Com informações do site da Câmara dos Deputados, do G1, da Folha Online e da Agência Brasil
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