A Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (Sefic) lançou comunicado informando que durante o período eleitoral, que se inicia três meses antes das eleições – previstas este ano para o dia 7 de outubro-, não haverá restrições ao uso das marcas do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) e da Lei Rouanet, seguindo orientações da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
Ou seja, os proponentes devem continuar utilizando os selos de acordo com as orientações do manual de uso das marcas do Pronac.
No entanto, a Secom recomenda que, de 7 de julho até o segundo turno, se houver, as ações de publicidade sejam realizadas com a cautela devida, tendo em vista que a Justiça Eleitoral pode acolher, em casos concretos, eventuais demandas judiciais que venham a questionar ação publicitária ou promocional sob a alegação de ter afetado a igualdade de oportunidade entre candidatos.
Clique aqui para consultar o manual de uso de marcas do Pronac.
*Com informações do site do MinC e do escritório Cesnik, Quintino & Salinas
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