A inclusão digital poderá ser inserida na lista de direitos sociais estabelecida pela Constituição Federal. A proposta de emenda à Constituição (PEC 6/11) foi feita pelo senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) e está em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Em 2008, o Brasil ocupava a 69ª posição entre 193 países com acesso à internet listados pela União Internacional de Telecomunicações (UIT), com apenas 17,2% de sua população, à época, inserida no mundo virtual. Bem atrás de países como Austrália, Holanda, Suécia e Islândia, onde 70% a 90% da população se conectam à rede mundial de computadores, o Brasil também perdia posição em relação aos vizinhos Argentina (17,8%), Uruguai (20,6%) e Chile (28,9%).
O estudo “Lápis, Borracha e Teclado”, feito pelo pesquisador Julio Jacobo Waiselfisz, em 2007, apurou que, entre os 10% mais pobres, apenas 0,6% tinham acesso a computador com internet, índice que alcançava 56,3% entre os 10% mais ricos. Na análise por raça, constatou que apenas 13,3% dos negros usavam a internet, realidade presente entre 28,3% dos brasileiros brancos. E enquanto o índice de acesso à rede mundial de computadores chegava a 26,6% no Sul, no Nordeste limitava-se a 11,9%.
Também foi constatada distância expressiva na inclusão digital entre alunos do ensino médio público (37,3%) e privado (83,6%).
“O desfrute de muitos direitos do cidadão, como o da informação, o da educação, o do trabalho e o da remuneração digna, depende cada vez mais do acesso às novas tecnologias de informação e comunicação. Daí a necessidade de incluir tal acesso como um direito constitucional”, afirma Rollemberg.
*Com informações da Agência Senado
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