A última semana foi agitada pela notícia da proibição do uso da Lei Rouanet para projetos com fins lucrativos ou autossustentáveis. O processo é o 034.369/2011-2, que tramita desde 2011 no TCU. Produtores culturais entraram em pânico sem saber o destino de suas atividades. Calma! Nada mudará com os projetos já aprovados, ou em execução, que justifique o repentino alarde.
No caso em questão, o TCU determinou ao MinC que o incentivo fiscal não poderia ser concedido a projetos lucrativos ou autossustentáveis, considerando essa prática ilegal. E aqui começa um equívoco na interpretação do Tribunal.
A criação pela Lei Rouanet do PRONAC – Programa Nacional de Apoio à Cultura – institui três mecanismos de canalização de recursos ao setor: o fundo de cultura (FNC), o Ficart e o mecenato.
O FNC é um fundo público que repassa recursos diretamente para ações culturais e deve priorizar aquelas de caráter mais social da cultura.
O Ficart é um tipo de fundo privado que está regulamentado por decreto, pela CVM e aberto aos que queiram fundá-lo. Aqui estão contempladas atividades comerciais e industriais da cultura.
Por fim, o Mecenato contempla não apenas ações sociais mas também comerciais, tanto que autoriza empresas com finalidade lucrativa a propor projetos. Afinal, qual seria o objetivo de uma empresa comercial se não a de obter lucro? Ora, a canalização de recurso como forma de desenvolvimento de mercado acontece em outras áreas com incentivo: linha branca, automóveis, audiovisual etc. Imagine o caso de um filme: nunca se sabe previamente quanto ele trará de público. Se levar muita gente ao cinema, o incentivo fora ilegal. Mas como descobrir isso previamente e escolher o que se aprova? Só se aprovariam as iniciativas, a priori, micadas do ponto de vista econômico?
O fato é que a decisão parece se fundar numa perspectiva muito mais moralista do que com base na lei e seus preceitos. O Legislativo editou a lei Rouanet para que se fomentasse o mercado, a indústria e para estimular geração de emprego, renda e, por consequência, LUCRO aos agentes do setor. O Executivo tem agido até agora de forma cuidadosa no manejo da lei.
A decisão do TCU, com o devido respeito, deve ser reformada sob pena de subverter o comando da lei e criar um conceito insustentável do ponto de vista técnico: como prever, de antemão, sem arbitrariedade e respeitando a isonomia, que um produto cultural vai ser lucrativo? Caso tal decisão seja acatada pelo MinC, o espaço para o dirigismo, mantido sempre distante dos mecanismos de incentivo, pode ser aberto. A solução, como o próprio MinC reconhece, é retomar a discussão do Procultura, projeto que modifica a Lei Rouanet, no âmbito do Congresso Nacional.
*Publicado originalmente no jornal O Globo, em 12/2/2016
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