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Sobre TCU e Lei Rouanet: entenda o que se passa

A última semana foi agitada pela notícia da proibição do uso da Lei Rouanet para projetos com fins lucrativos ou autossustentáveis. O processo é o 034.369/2011-2, que tramita desde 2011 no TCU. Produtores culturais entraram em pânico sem saber o destino de suas atividades. Calma! Nada mudará com os projetos já aprovados, ou em execução, que justifique o repentino alarde.

O TCU – Tribunal de Contas da União – é órgão assessor do Legislativo e tem competência, dentre outras atribuídas pela Constituição, de determinar prazos para que órgãos do Executivo (o Ministério da Cultura, MinC, no caso) adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada alguma ilegalidade.

No caso em questão, o TCU determinou ao MinC que o incentivo fiscal não poderia ser concedido a projetos lucrativos ou autossustentáveis, considerando essa prática ilegal. E aqui começa um equívoco na interpretação do Tribunal.

A criação pela Lei Rouanet do PRONAC – Programa Nacional de Apoio à Cultura – institui três mecanismos de canalização de recursos ao setor: o fundo de cultura (FNC), o Ficart e o mecenato.

O FNC é um fundo público que repassa recursos diretamente para ações culturais e deve priorizar aquelas de caráter mais social da cultura.

O Ficart é um tipo de fundo privado que está regulamentado por decreto, pela CVM e aberto aos que queiram fundá-lo. Aqui estão contempladas atividades comerciais e industriais da cultura.

Por fim, o Mecenato contempla não apenas ações sociais mas também comerciais, tanto que autoriza empresas com finalidade lucrativa a propor projetos. Afinal, qual seria o objetivo de uma empresa comercial se não a de obter lucro? Ora, a canalização de recurso como forma de desenvolvimento de mercado acontece em outras áreas com incentivo: linha branca, automóveis, audiovisual etc. Imagine o caso de um filme: nunca se sabe previamente quanto ele trará de público. Se levar muita gente ao cinema, o incentivo fora ilegal. Mas como descobrir isso previamente e escolher o que se aprova? Só se aprovariam as iniciativas, a priori, micadas do ponto de vista econômico?

O fato é que a decisão parece se fundar numa perspectiva muito mais moralista do que com base na lei e seus preceitos. O Legislativo editou a lei Rouanet para que se fomentasse o mercado, a indústria e para estimular geração de emprego, renda e, por consequência, LUCRO aos agentes do setor. O Executivo tem agido até agora de forma cuidadosa no manejo da lei.

A decisão do TCU, com o devido respeito, deve ser reformada sob pena de subverter o comando da lei e criar um conceito insustentável do ponto de vista técnico: como prever, de antemão, sem arbitrariedade e respeitando a isonomia, que um produto cultural vai ser lucrativo? Caso tal decisão seja acatada pelo MinC, o espaço para o dirigismo, mantido sempre distante dos mecanismos de incentivo, pode ser aberto. A solução, como o próprio MinC reconhece, é retomar a discussão do Procultura, projeto que modifica a Lei Rouanet, no âmbito do Congresso Nacional.

*Publicado originalmente no jornal O Globo, em 12/2/2016

Fabio de Sá Cesnik

Advogado, sócio do escritório Cesnik, Quintino e Salinas Advogados. Presidente das comissões de Direitos Autorais, Direitos Imateriais e Entretenimento da OAB/RJ e autor do livro “Guia do Incentivo à Cultura".

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