Para subsidiar a discussão acerca da Lei Rouanet com alguns dados, analisei na base de dados do Ministério da Cultura, as informações de 3.047 projetos com R$ 910 milhões captados em 2007.
Do exercício de análise verificou-se que ao contrário do que é senso comum, o Mecenato tem financiado predominantemente projetos de médio e pequeno porte. As categorias de grandes projetos que concentram 40% dos recursos é composta por uma variada gama de atividades culturais de grande impacto tanto na produção quanto no acesso aos bens culturais.
Pudemos verificar também, que as tão criticadas grandes produções musicais e teatrais apropriam-se de uma fatia pequena da renúncia fiscal hoje utilizada. (1,5% e 1,3% respectivamente)
No ano passado, 175 projetos, 5,7% do total, captaram valor igual ou superior à R$ 1 milhão, 252 projetos (8,3%) captaram entre R$ 500 mil e R$ 1 milhão, 127 projetos (4,2%) captaram entre R$ 400 mil e R$ 500 mil, 180 projetos (5,9%) captaram entre R$ 300 mil e R$ 400 mil, 327 projetos (10,7%) captaram entre R$ 200 mil e R$ 300 mil, 647 projetos (21,2%) captaram entre R$ 100 mil e R$ 200 mil e 1339 projetos (43,9%) captaram valor até R$ 100 mil.
Com essa categorização, podemos dizer que temos apenas 5,7% de grandes projetos.
O restante 94,3%, podemos dividir em dois grandes grupos. Médio porte (entre R$ 100 mil e R$ 1 milhão) que representa 52% do total e projetos pequenos (até R$ 100 mil) que representa 43% do total.
Podemos ver que a grande maioria dos projetos que está sendo financiada pelo mecenato é de médio e pequeno porte. Projetos com captação inferior à R$ 500 mil representam 87,5% do total de projetos com captação em 2007.
Os 175 projetos que captaram mais de R$ 1 milhão ficaram com 40% do total de recursos, enquanto os demais 2.872 projetos captaram 60% dos recursos.
Vamos agora dar um “zoom” na fatia dos projetos que captaram mais de R$ 1 milhão em 2007.
A primeira faixa que, representa 30% de todos os recursos captados segundo a base de dados do MinC se segmenta da seguinte forma.
O Grupo mais expressivo é o das captações para construção e restauro que é responsável por 6,4% de toda a verba captada no ano, seguido por Manutenção de Orquestras (3,6%), Museus (3,5%), Centros Culturais (3,4%), Concertos Eruditos (2,9%), Exposições (2,3%), Exposições Itinerantes (2,0%), Projetos que Incentivam Manifestações Populares, carnavais, frevo, axé, etc (1,7%), Projetos de Oficinas e formação (1,7%), Grandes Produções Musicais e Óperas (1,5%) e Temporadas de Teatro (1,3%).
A faixa que representa os 10% restantes está segmentada em diversas atividades. O conjunto das temporadas de música popular e instrumental não erudita, dança e circo que captaram mais de R$ 1 milhão representam 3,3% do valor captado, enquanto o agrupamento dos projetos de festivais de música, cinema e outros prêmios que captaram mais de R$ 1 milhão soma 2,0% dos recursos captados.
Embora os grandes projetos concentrem parcela considerável dos recursos da renúncia fiscal, esse conjunto de atividades tem enorme impacto na economia, na produção e no acesso aos produtos da cultura.
A grande concentração de recursos está nas construções e restauros que são dispendiosas pela natureza da atividade.
Segue-se a manutenção das atividades de orquestras que representam o sustento anual de uma plêiade de músicos e a manutenção dos ensaios dos concertos assim como a formação de gerações de jovens músicos.
O terceiro grande grupo é a manutenção da programação anual dos centros culturais que disponibilizam uma programação variada e geralmente gratuita que tem grande impacto no acesso à bens culturais e no financiamento da produção e na difusão de uma coletividade de artistas.
Em quarto lugar aparece o financiamento de uma extensa programação de concertos eruditos, muitos ao ar livre e com apresentações gratuitas em diversas cidades brasileiras.
Temos que destacar que dentro do grupo de projetos que captou mais de 1 milhão de reais, projetos que costumam ser entendidos como mais democráticos pelos críticos da Lei Rouanet ao financiarem manifestações populares como o carnaval de recife, grupos musicais afro na Bahia (1,7%), assim como exposições itinerantes (2,0%) e oficinas de formação (1,7%) captaram mais recursos do que as tão criticadas grandes produções musicais (1,5%) e do que as temporadas de grandes companhias teatrais (1,3%).
Desejamos que esse pequeno ensaio analítico possa jogar um pouco de luz na discussão no sentido de demonstrar que o mecanismo do Mecenato, que é aquele que mais se desenvolveu no arcabouço da Lei Rouanet, tem dado uma contribuição expressiva para o financiamento de uma grande variedade de projetos onde os mais numerosos são as pequenas e médias produções que beneficiam milhares de artistas.
Num país onde o nível educacional e a renda concorrem para pressionar a sobrevivência do artista e a produção cultural para um nível muito abaixo do almejado para a nação, abrir mão de um instrumento como o Mecenato nos moldes desenhados pela Lei Rouanet é realmente um retrocesso.
Além das críticas que costumam utilizar-se de ícones específicos e de fácil apelo ao senso comum, como a produção dos grandes musicais, para desmerecer o mecanismo da Lei Rounet, os seus críticos tem recorrentemente insistido na visão ideologizada de que as lógicas do marketing e da decisão privada sobre recursos públicos deve ser algo inaceitável.
Acredito que no atual estágio de desenvolvimento do mercado cultural brasileiro, estamos longe de atingir um patamar em que os riscos das produções e da difusão das obras e dos artistas esteja num nível razoável. Isso se dá exatamente porque o público que deveria ser o financiador da arte pelo consumo da produção artística, por razões econômicas, educacionais e culturais não é capaz de suportar dignamente a oferta que a nossa rica plêiade de artistas está pronta a oferecer. Sem o apoio de patrocínios, essa situação ficará ainda mais grave. Desta forma, retirar agora o incentivo ao patrocínio de projetos culturais apenas aprofundará as dificuldades que os artistas encontram para levar a cabo as suas empreitadas.
O que se deve fazer para alavancar ainda mais a atividade artística é manter os mecanismos atuais, se possível incrementando as possibilidades de acesso para que mais empresas possam direcionar recursos ao mecenato, utilizar os mecanismos de correção existentes e criar outros se forem necessários para contemplar a produção artística que não está sendo acolhida pelos atuais mecanismos.
O governo não parece estar se movimentando nesse sentido, e tem agido de forma a emperrar os instrumentos de financiamento existentes atualmente. À luz da diversidade de projetos que o Mecenato tem financiado como procuramos demontrar acima, esse proceder, sem dúvida significa um grande desperdício do potencial dos atuais mecanismos e uma grande perda de oportunidade para avançar no sentido de fazer ajustes na política cultural como um todo, corrigindo distorções sem eliminar os ganhos e as conquistas transformadoras que a Lei Rouanet significou ao longo do seu processo de evolução até aqui.
TABELA RESUMO | ||||
Número de Projetos | % de projetos | Valor Captado R$ MM | % de Valor Captado | |
Maior que R$ 1 milhão | 175 | 6% | 371,0 | 40,8% |
Menor que 1 milhão | 252 | 8% | 174,8 | 19,2% |
menor que 500 | 127 | 4% | 57,8 | 6,4% |
menor que 400 | 180 | 6% | 63,6 | 7,0% |
menor que 300 | 327 | 11% | 81,3 | 8,9% |
menor que 200 | 647 | 21% | 96,9 | 10,7% |
menor que 100 | 1339 | 44% | 64,6 | 7,1% |
Total da Base | 3047 | 100% | 910,0 | 100,0% |
ZOOM: CAPTAÇÃO ACIMA DE R$ 1 MILHÃO | |||
Categoria | Valor R$ | % dos maiores | % do total captado |
Construção /Restauro | 58.105.124,02 | 15,7% | 6,4% |
Orquestra | 32.859.441,29 | 8,9% | 3,6% |
Museu | 31.783.007,74 | 8,6% | 3,5% |
Centro Cultural | 31.382.931,50 | 8,5% | 3,4% |
Concertos Orquestra | 26.629.161,91 | 7,2% | 2,9% |
Exposição | 20.754.089,40 | 5,6% | 2,3% |
Exposição Itinerante | 18.280.784,10 | 4,9% | 2,0% |
Manifestações Populares | 15.880.879,19 | 4,3% | 1,7% |
Oficinas / Formação | 15.696.435,91 | 4,2% | 1,7% |
Show Bizz Música | 13.832.048,94 | 3,7% | 1,5% |
Temporada Teatro | 11.843.787,43 | 3,2% | 1,3% |
Temporada Música Popular | 9.110.260,00 | 2,5% | 1,0% |
Temporada Música | 7.527.985,00 | 2,0% | 0,8% |
Formação de Acervo Museus | 7.482.139,65 | 2,0% | 0,8% |
Casas de Cultura | 5.323.232,34 | 1,4% | 0,6% |
Temporada Música Instrumental | 5.172.697,48 | 1,4% | 0,6% |
Outros | 5.122.934,52 | 1,4% | 0,6% |
Festival de Cinema | 4.425.000,00 | 1,2% | 0,5% |
Prêmios | 3.900.000,00 | 1,1% | 0,4% |
Publicação | 3.830.471,00 | 1,0% | 0,4% |
Seminários | 3.660.000,00 | 1,0% | 0,4% |
Exibição Cinema | 3.533.930,28 | 1,0% | 0,4% |
Temporada Circo | 3.390.000,00 | 0,9% | 0,4% |
Festival de Música | 3.182.643,85 | 0,9% | 0,3% |
Temporada Dança | 3.158.000,00 | 0,9% | 0,3% |
Exibição Itinerante Cinema | 2.588.000,00 | 0,7% | 0,3% |
Festivais de Música em todo o país | 2.582.480,00 | 0,7% | 0,3% |
Manutenção Companhia | 2.542.250,00 | 0,7% | 0,3% |
Outros Música | 2.521.640,00 | 0,7% | 0,3% |
TV Cultura | 2.423.120,00 | 0,7% | 0,3% |
Temporada Música Itinerante | 2.000.642,13 | 0,5% | 0,2% |
Livros para Cegos | 1.328.794,55 | 0,4% | 0,1% |
Arvore de Natal Evento | 1.312.800,00 | 0,4% | 0,1% |
Edição de Livro | 1.165.000,00 | 0,3% | 0,1% |
Preservação/ Restauração | 1.155.031,73 | 0,3% | 0,1% |
Obra Permanente Artes Plasticas | 1.150.000,00 | 0,3% | 0,1% |
Documentários | 1.119.996,72 | 0,3% | 0,1% |
Temporada Multi artes | 1.102.605,00 | 0,3% | 0,1% |
Temporada Teatro Oficinas / Formação | 1.079.900,00 | 0,3% | 0,1% |
Festival Teatro | 1.032.710,27 | 0,3% | 0,1% |
TOTAL | 370.971.955,95 | 100% | 40,8% |
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Até que enfim alguém apresentando em números aquilo que nós que trabalhamos com cultura já intuíamos...afinal, a gama de projetos financiados vai muito além das ("malditas") grandes produções. Fica no ar a pergunta quanto ao que realmente quer o MinC e seus dirigentes ao utilizarem argumentos que, diante dos números apresentados, revelam-se falsos e insubsistentes. Das duas uma: ou o MinC desconhece os números (omissão imperdoável) ou os manipula maliciosamente...prefiro não pensar nisso, pois nos dois casos, como alguém que depende da produção cultural para viver, fico com dor de estômago só de pensar no que será de nós com esse pessoal...ABAIXO AO FIM DA LEI ROUANET!!! ABAIXO AO USO DE ARGUMENTOS FALSOS E LEVIANOS!!! VIVA A REPÚBLICA E A DEMOCRACIA!!!
Artigo bastante interessante, que desmente alguns dos sensos comuns sobre a Lei Rouanet.
Cultura e Mercado poderia informar se os dados acima pesquisados encontram-se disponíveis no site do MinC? Não os encontrei por ali.
Muito bom o artigo. O setor cultural precisa é disso: um pouco de números (de cultura estamos bem servidos). Números, aliás, que o MinC parece desconhecer, do contrário não faria as afirmações que tem feito...pergunto: quais são afinal as distorções da Lei Rouanet apontadas pelo MinC? Porque, ficou claro, que não são as grandes produções...será que estão fazendo isso de má-fé?
Seria interessante complemetar este estudo, colocando-se o quanto estes R$910 milhões representam do valor destinado a renúncia fiscal.
Seria uma forma de avaliar o montante de recursos que não é utilizado e o trabalho que se tem para se obter um patrocínio.
Uma vez que ter um projeto aprovado na lei não é garantia de sucesso, mas apenas um facilitador para a realização.
Dificultar ou acabar com esta lei é no mínimo uma falta de sensibilidade e discernimento para com a tão sofrida classe cultural.
Que bom ter dados assim tão precisos. Acredito que um artigo desse pode ser muito útil aos nossos dirigentes da Cultura no Brasil. Parabéns pela pesquisa!
Caro Marcos,
Os dados são da base de dados do MinC, mas a mesma não se encontra disponível no site. O arquivo base para o estudo veio originalmente em pdf mediante solicitação. Tratei a base convertendo para o excel e fazendo os filtros que resultaram na classificação que permitiu fazer a análise. Posso enviar os arquivos por e-mail se quiser. Deixe um endereço que diponibilizo a base com prazer. Aliás seria muito interessante se o banco de dados do Ministério pudesse ser disponibilizado em uma forma mais acessível para que pudessémos consultar regularmente e fazer cruzamentos de informações sem tanto esforço.
Os dados apresentados de maneira precisa e com conclusões simples, diretas e contundentes, expressam a utilização real da Lei Federal de Incentivo à Cultura. Tais dados estão disponíveis no sistema do Ministério e permitem vários cruzamentos estatísticos. Pelo que temos visto e ouvido, acredito que não existem estudos sérios por parte do Ministério para fundamentar as mudanças e desacreditar sua participação na produçãocultural brasileira. Não só os produtores culturais, mas todo povo brasleiro, agradecem.
ÓTIMO....EXCELENTE.
Paralelo a isso só faltou mostrar por dados que as informações da FUNARTE e do MINC quanto a redução de sessões é falsa.
MAS o que importa é que se mostra em números e contra estes na há argumentos que não só O COMERCIAL têm conseguido atravessar a barreira dos departamentos de MARKETING , pelo contrário.
Agora acho importantissímo que o paragrafo final do artigo seja uma bandeira da produção cultural País.
NÃO É POSSIVEL QUE A DIREÇÃO DA FUNARTE E ODIRIGENTES DO MINC CONTINUEM BOICOTANDO A PRODUÇÃO CULTURAL SEM NENHUMA CONSEQUÊNCIA.
E O MINISTRO? NÃO VAI SE MANIFESTAR?.
PARA ACRESCENTAR SOBRE A POSIÇÃO DO ULTIMO PARAGRAFO DO ARTIGO ACIMA , GOSTARIA DE REPRODUZIR ABAIXO ARTIGO PUBLICADO NO JORNAL ESTADO DE MINAS (MG) NO DIA 10 DE ABRIL.
Lei Rouanet e estado de direito
Ultimamente, sobram discussões sobre os mecanismosdeincentivo fiscalàcultura,emgeral, edaquele estabelecido pela Lei Rouanet,em particular. MinistériodaCultura(MinC)eprodutores culturais têm debatido intensamente nos meios de comunicação a respeito dos méritos e defeitos aquele que é hoje o principal mecanismo de financiamentoàcultura no Brasil.
As discussões acaloradas de cunho essencialmente político, contudo, têm acobertado outra realidade:oMinC vive uma pane administrativa. E uma crise de legalidade. Enquanto notórias dificuldades operacionais são mantidas sem solução,oministério vem editando normas que, além de não representar solução para os problemas, trazem consigo nítidas afrontas à legislação vigente. Em primeiro lugar, é preciso reconhecer que a extrema lentidão verificada na análise de projetos culturais representa, por si só, violação da Constituição Federal. Afinal,aConstituição estabelece,como garantia fundamental, que “a todos, no âmbito judicialeadministrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”. Mesmo sendo de 60 dias o prazo máximo estipulado pelo próprio MinC para tramitação dos projetos culturais (processos administrativos por natureza), atualmente, este prazo não é menor que quatro ou cinco meses.
Não são raros os produtores que aguardam por mais de seis meses, às vezes, um ano, por uma decisão do ministério. Essa demora causa evidentes prejuízos aos produtores, sobretudo àqueles que logram a (difícil) captação de recursos juntoapatrocinadoreseque, sem obter aprovação de seus projetos pelo MinC, perdem oportunidades e deixam de realizar projetos culturais. Apesar das já conhecidas dificuldades estruturais (todos se lembram da longa greve de 2007, na qual servidores pleiteavam estruturação de suas carreirasemelhores salários), não se nota qualquer medida voltada à organização da pasta. Ao contrário, o que se tem visto são medidas restritivas de liberdades individuais, sem que isso represente qualquer melhoria administrativa. Entre essas medidas sobressaia Portaria 04, de fevereiro de 2008, pela da qual ficou estabelecido que os produtores culturais não têm o direito de se fazer representar por procuradores na prática de atos junto ao ministério. Sob qualquer ponto de vista que se analise a questão, a determinação veiculada pela portaria
exala ilegalidade. Trata-se, aqui, do direito de qualquer cidadão de se fazer representar por advogado perante a administração pública, direito este previsto expressamente pela Lei Federal de Processo Administrativo (9.784/99) e que constituiumadas mais importantes garantias dos cidadãos contra arbítrios do Estado. Adespeito de discussões políticas ou ideológicas, a Lei Rouanet está em pleno vigor e, portanto, aplicá-la com eficiência não é uma opção do MinC. Trata-se, isto sim, de uma imposição do próprio estado democrático de direitoem que vivemos,apartirdos parâmetros de legalidade e impessoalidade que informam aatividade estatal na ordem constitucional vigente
. (Com JoséMaurício Fittibaldi, advogado especializado emcultura e entretenimento, sósio de Cesnik, Quintino e Salinas Advogados)
PUBLICADO NO JORNAL ESTADO DE MINAS – CADERNO OPINIÃO – 10 DE ABRIL DE 2008
ös números não mentem jamais¨!!
Se não fosse o direito de captação das grandes Fundações Bancárias e orgãos governamentais, a Lei seria quase perfeita!!